Em decisão final, STF suspende despejo de indígenas do território de Naviraí
Ricardo Lewandowski já havia dado liminar em abril para impedir despejo ordenado por juiz
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski suspendeu o despejo de 37 famílias indígenas do território Mboreviry que desde outubro do ano passado ocupam área de mata nas margens do Córrego Touro, em Naviraí, a 359 km de Campo Grande, na região sul de Mato Grosso do Sul. A decisão é definitiva e não cabe recurso.
Em abril deste ano, o juiz federal Rodrigo Vaslin, da Justiça Federal em Naviraí, havia determinado o despejo. A decisão dele ocorreu em ação de reintegração de posse apresentada por empresa do Grupo Petrópolis, um dos quatro maiores fabricantes de cerveja do Brasil. A área reivindicada fica no perímetro urbano.
Através da Reclamação Constitucional 52.949, a comunidade indígena recorreu ao STF. Ainda em abril, Ricardo Lewandowski concedeu liminar para suspender a decisão de 1ª instância e agora confirmou a suspensão do despejo.
“Confirmo a liminar anteriormente concedida e julgo procedente a reclamação para cassar o ato reclamado e determinar a suspensão do processo na origem para que se aguarde o julgamento de mérito do RE 1.017.365/SC”, despachou o ministro.
O Recurso Extraordinário 1.017.365/SC em andamento no STF discute o chamado “marco temporal” para definir as relações de posse das áreas tradicionais indígenas. A votação, parada em 2021, seria retomada no dia 23 de julho deste ano, mas foi retirada da pauta.
Até agora, dois ministros votaram: o relator Edson Fachin contra a tese de marco temporal e Nunes Marques a favor. O próximo a votar será o ministro Alexandre de Moraes.
“A comunidade indígena obteve vitória em pleito junto à Suprema Corte e se garante na posse de seu território até julgamento do RE 1017365”, afirmou Anderson Santos, advogado da comunidade Guarani-Kaiowá e assessor jurídico do Cimi (Conselho indigenista Missionário) em Mato Grosso do Sul.
Em abril, quando concedeu a liminar, Lewandowski reconheceu a legitimidade da demanda territorial dos Guarani-Kaiowá reivindicando a demarcação da área.
“Parece ser incontroverso nos autos que o local onde a comunidade está no momento é parte do território entendido como terra tradicional atribuída aos povos Guarani-Kaiowá, os quais demonstraram resistência em se retirarem do local, onde aparentemente estão abrigadas várias crianças e jovens”, afirmou Lewandowski.
Conforme o Cimi, laudo antropológico produzido pela assessoria técnica do MPF (Ministério Público Federal) identificou que a relação dos indígenas com a área retomada em 2021 é “ancestral e com diversos aspectos de tradicionalidade”. Segundo os Guarani-Kaiowá, o local do tekoha – uma das últimas áreas verdes na zona urbana de Naviraí – nunca deixou de ser frequentado por eles.