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Interior

Esperando STF, índios ampliam protesto e fecham mais 3 rodovias

BR-267 foi bloqueada em Maracaju, BR-060 em Nioaque e BR-463 entre Ponta Porã e Dourados

Helio de Freitas, de Dourados | 01/09/2021 14:32
Viatura da polícia no bloqueio feito por índios na MS-156, em Dourados (Foto: Divulgação)
Viatura da polícia no bloqueio feito por índios na MS-156, em Dourados (Foto: Divulgação)

Mais três rodovias federais que cortam Mato Grosso do Sul foram bloqueadas por povos indígenas nesta quarta-feira (1º). Nesta  tarde, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) informou que a BR-267 está interditada no município de Maracaju, a BR-060 no município de Nioaque e a BR-463 fechada entre Ponta Porã e Dourados.

Atualização feita às 14h30 revelou que a BR-163 foi liberada no km 135, no município de Naviraí, e no km 304 em Rio Brilhante. Entretanto, segue bloqueada no km 216, em Caarapó, onde a liberação ocorre a cada 20 minutos, e nos kms 25 e 59, em Eldorado.

No km 358 da BR-267 (Maracaju), no km 53 da 463 (Ponta Porã) e no km526 da BR-060 (Nioaque), o bloqueio é total. Há previsão de bloqueio também da BR-262, no km 542, em Miranda, a partir de 16h.

Também segue totalmente bloqueada a MS-156, entre Dourados e Itaporã. A interdição ocorre em frente à Aldeia Jaguapiru. Apenas ambulâncias com pacientes podem passar. Existe fila de caminhões nos dois sentidos.

Veja o vídeo:

O protesto dos índios é contra a tese de marco temporal, cujo julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) está sendo retomado nesta tarde.

A Corte analisa a reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indigena Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem povos Guarani e Kaingang. Em 2019, o caso recebeu status de “repercussão geral”, ou seja, a decisão servirá de diretriz para procedimentos demarcatórios.

Existem duas teses em disputa. O chamado “marco temporal”, tese considerada de interesse do setor ruralista, restringe os direitos indígenas e diz que só teriam direito à demarcação os povos que estivessem em posse da terra no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Já a “teoria do indigenato” trata o direito indígena à terra como “originário”, ou seja, é anterior à formação do próprio Estado brasileiro. Povos e organizações indígenas, indigenistas, ambientalistas e de direitos humanos defendem que essa interpretação prevaleça.

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