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Interior

Indígenas voltam a bloquear rodovia em protesto contra o marco temporal

Capitão da Aldeia Jaguapiru afirmou que, por enquanto, não há previsão de liberação da rodovia

Jhefferson Gamarra | 31/08/2021 15:08
Manifestantes contrários ao marco temporal durante durante bloqueio em rodovia. (Foto: Divulgação)
Manifestantes contrários ao marco temporal durante durante bloqueio em rodovia. (Foto: Divulgação)

Indígenas das aldeias Bororó e Jaguapiru voltaram a bloquear a MS-156, rodovia que liga Dourados e Itaporã, na tarde desta terça-feira (31). Desta vez, o bloqueio está sendo realizado como forma de protesto contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas que voltará a pauta do STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quarta-feira (1º).

“O chamado é nacional e estão participando diversas comunidades indígenas de todo País em decorrência do marco temporal que está acontecendo em Brasília. Estamos todos nos organizando e não tem previsão para retirarmos os bloqueios”, resumiu o Capitão da Aldeia Jaguapiru, Isael Morales, o Neco.

De acordo com a PMR (Polícia Militar Rodoviária), que acompanha a manifestação, o bloqueio acontece apenas neste trecho da rodovia. A PRF (Polícia Rodoviária Federal) garantiu que não há bloqueios registrados em rodovias federais.

Na ação em que os indígenas são contrários, os ministros da suprema corte discutem a reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, onde também vivem os povos guarani e kaingang, o que valerá como precedente para as demais pendências.

Em 2019, o STF deu status ao caso de “repercussão geral” ao processo, ou seja, a decisão tomada neste caso, servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça em relação aos procedimentos demarcatórios.

O julgamento chegou a começar no dia 11 de junho em plenário virtual, mas foi suspenso por pedido do ministro Alexandre de Moraes. Posteriormente, foi remarcado para 30 de junho, mas sequer chegou a iniciar por falta de tempo. Na mesma semana, a análise do caso foi remarcada pelo presidente da Corte, Luiz Fux.

A discussão sobre o "marco temporal”, decidirá a partir de qual momento os indígenas não teriam mais direito à terra. Isso já foi considerado inconstitucional, mas ruralistas defendem que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

De acordo com a Funai (Fundação Nacional do Índio), em Mato Grosso do Sul, há 16 áreas em estudo envolvendo demarcação de terras, a maioria das etnias Guaraní e Guaraní Kaiowá.

O levantamento da Funai aponta ainda que 9 áreas estão autorizadas para serem demarcadas fisicamente e outras 5 homologadas, terras que possuem os seus limites materializados e a demarcação administrativa foi homologada por decreto do presidente da República.

Outras 29 áreas no Estado estão regularizadas, fase em que as terras, já com o decreto do presidente, foram registradas em cartório em nome da União e na Secretaria do Patrimônio da União.

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