ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, SEGUNDA  23    CAMPO GRANDE 28º

Cidades

STF encerra sessão sem julgar recurso sobre marco temporal de demarcação

Ministros analisaram apenas uma ação, que ter discussão retomada nesta quinta-feira

Adriel Mattos | 25/08/2021 17:39
Acampados em Brasília, indígenas rezam por Luiz Eloy Amado, advogado de MS que fará sustentação oral no recurso. (Foto: Reprodução/Instagram/Mídia Terena)
Acampados em Brasília, indígenas rezam por Luiz Eloy Amado, advogado de MS que fará sustentação oral no recurso. (Foto: Reprodução/Instagram/Mídia Terena)

O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou a sessão desta quarta-feira (25) sem retomar o julgamento do RE (Recurso Extraordinário) 1017365, que deve definir a questão do marco temporal de demarcação de terras indígenas. Apenas um caso foi discutido.

Os ministros vão continuar amanhã, quinta-feira (26), debatendo a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6696, proposta pelo PSOL e PT contra a lei complementar que garantiu autonomia ao Banco Central do Brasil. Faltam sete votos a serem proferidos.

Mais cedo, antes do início da sessão, o advogado sul-mato-grossense Luiz Eloy Amado, que iria fazer a defesa, foi recebido por indígenas na entrada da corte, que rezaram por ele. “Estamos confiantes que o STF irá reafirmar o direito originário dos povos indígenas”, frisou ao Campo Grande News.

Indígenas de todo o Brasil estão acampados na Esplanada dos Ministérios para pressionar o tribunal. Essa ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, onde também vivem os povos guarani e kaingang, o que valerá como precedente para as demais pendências.

Em 2019, o STF deu status ao caso de “repercussão geral” ao processo, ou seja, a decisão tomada neste caso, servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça em relação aos procedimentos demarcatórios.

Com isso, indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras já ocupadas antes da promulgação da Constituição de 1988. Isso poderia afetar as demarcações em curso e até anular as já homologadas.

“Na minha perspectiva, o marco temporal é inconstitucional. Teremos prejuízo histórico, linguístico, artístico, social, ambiental e cultural sem precedentes. Temos terras já registradas que poderiam ser anuladas porque os povos não estavam lá na data de promulgação da Constituição. Podem ser anulados os procedimentos para homologação. As reivindicações futuras poderiam nem ser iniciados”, explicou o assessor jurídico do Cimi (Conselho Indigenista Missionário), Rafael Modesto.

A expectativa é que o STF decida a favor dos indígenas e evite eventuais conflitos por terras. “Impensável a aplicação do marco temporal. Que o STF mantenha a rigidez do texto constitucional e que continuem com a fiscalização, finalizem as demarcações e tomem providências nos procedimentos abertos”, finalizou.

Nos siga no Google Notícias