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Cidades

Relator vota contra marco temporal e STF adia discussão para próxima quarta

Ministro Edson Fachin já havia apresentado voto em junho; Corte volta à discussão com 39 sustentações orais

Adriel Mattos | 26/08/2021 17:46
Indígenas de todo o País estão em Brasília para acompanhar o julgamento. (Foto: Reprodução/Facebook/Apib)
Indígenas de todo o País estão em Brasília para acompanhar o julgamento. (Foto: Reprodução/Facebook/Apib)

Após o adiamento de quarta-feira (25), o STF (Supremo Tribunal Federal) retomou hoje, quinta-feira (26), o julgamento do RE (Recurso Extraordinário) 1.017.365, que deve definir a questão do marco temporal de demarcação de terras indígenas. A sessão foi encerrada após a leitura do voto do relator, ministro Edson Fachin.

A corte começou a sessão concluindo o julgamento de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questionava a lei complementar da autonomia do BCB (Banco Central do Brasil), mantida por oito votos a dois. Em seguida, os ministros se debruçaram no RE.

Devido ao prazo regimental, só houve tempo para a leitura do voto de Fachin. O ministro já havia se manifestado contra a tese do marco temporal em junho, em plenário virtual. A pedido de Alexandre de Moraes, o recurso passou a ser discutido no plenário físico.

Segundo Fachin, “a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios integrantes daquele grupo, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação, negando-lhes o direito à identidade e à diferença em relação ao modo de vida da sociedade envolvente, expressão maior do pluralismo político assentado pelo artigo 1º do texto constitucional”.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) também se manifestou contra a tese. “O artigo 231 da Constituição Federal reconhece aos índios direitos originários sobre as terras de ocupação tradicional, cuja identificação e delimitação há de ser feita à luz da legislação vigente à época da ocupação”, escreveu o procurador-geral da República, Augusto Aras.

Indígenas rezam por Luiz Eloy Amado na entrada do STF, ontem. (Foto: Reprodução/Instagram/Mídia Terena)
Indígenas rezam por Luiz Eloy Amado na entrada do STF, ontem. (Foto: Reprodução/Instagram/Mídia Terena)

Após a leitura do voto de Fachin, o presidente do STF, Luiz Fux, encerrou a sessão e anunciou a retomada do julgamento na próxima quarta-feira, 1º de setembro. Há 39 sustentações orais previstas, incluindo a do advogado sul-mato-grossense Luiz Eloy Amado.

O que é - O marco temporal é uma tese que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) acolheu em 2013 ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina reintegração de posse de uma área que está em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ e onde vivem os povos xokleng, guarani e kaingang, segundo o portal G1.

Na ocasião, o TRF-4 manteve decisão tomada em 2009 pela Justiça Federal em Santa Catarina. Assim, o STF julgará um recurso da Funai (Fundação Nacional do Índio) que questiona a decisão do TRF-4.

Em maio de 2020, Fachin suspendeu todos os processos de demarcação de terras indígenas até o fim da pandemia de covid-19 ou a conclusão do julgamento deste Recurso Extraordinário. Com isso, o caso ganhou a chamada “repercussão geral”, ou seja, deve impactar todas as ações relacionadas.

Isso também afeta as demarcações, já que para requerer a terra, a etnia deve estar ocupando a área antes da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Críticas - Indígenas de todo o Brasil estão acampados na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF). Eliseu Lopes, guarani-kaiowá de Amambai, é um dos sul-mato-grossenses que viajou para pressionar o tribunal.

“O marco temporal é uma ameaça para nós, principalmente para os Guarani-Kaiowá. Temos muitas terras ainda não demarcadas. Esperamos que seja uma decisão favorável. E estamos aqui para defender nosso futuro. A terra é como uma mãe para nós e sabemos cuidar”, disse.

O assessor jurídico do Cimi (Conselho Indigenista Missionário), Rafael Modesto, avaliou que a tese viola a Constituição e ameaça os povos indígenas.

“Na minha perspectiva, o marco temporal é inconstitucional. Teremos prejuízo histórico, linguístico, artístico, social, ambiental e cultural sem precedentes. Temos terras já registradas que poderiam ser anuladas porque os povos não estavam lá na data de promulgação da Constituição. Podem ser anulados os procedimentos para homologação. As reivindicações futuras poderiam nem ser iniciados”, explicou.


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