Enquanto STF julga “marco temporal”, MS tem 80 acampamentos indígenas
“Se for aprovado, todas as demarcações poderão ser anuladas”, afirma advogado
Enquanto a projeção do Cimi (Conselho Indigenista Missionário) é de que 3% do território de Mato Grosso do Sul deveria ser ocupado por indígenas, o chamado “marco temporal”, que está em votação no STF (Supremo Tribunal Federal), ameaça todas as demarcações após 1988 e vai pôr fim as já em andamento. Atualmente, são 60 precários acampamentos guarani-kaiowá e 20 terenas.
“Se o marco temporal for aprovado, todas as demarcações poderão ser anuladas. Devido ao processo de expulsão dos indígenas e confinamento em reservas feitos pelo próprio Estado antes da constituição de 1988. Somente as reservas se manteriam. Todavia, quando elas foram criadas, podem não representar o espaço que de fato os indígenas ocupavam”, afirma o advogado Anderson dos Santos, assessor jurídico do Cimi.
Conforme o “marco temporal”, uma terra indígena só pode ser demarcada se ficar comprovado que os índios estavam naquele território na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
De acordo com o advogado, até essa data, Mato Grosso do Sul tinha sete reservas terenas e oito de guarani-cauá. Cada uma, com no máximo 3.600 hectares. Devido ao julgamento do “marco temporal”, todos os processos de reintegração de posse em terra indígena estão suspensos. Uma das terras que está à espera dessa decisão é a Buriti, em Sidrolândia.
A Buriti data de 1940, mas houve ampliação da área reivindicada após 1988. A Terra Indígena Buriti tinha 2.090 hectares, mas estudo da Funai (Fundação Nacional do Índio) apontou área quase nove vezes maior: 17.200 hectares. Há 20 anos, em 2001, fazendeiros pediram anulação dos laudos.
Na sequência, perícia antropológica foi favorável à ampliação. Com decisões da Justiça oscilando entre fazendeiros e indígenas. Em 2018, decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou ampliação de aldeia, com a posse para os fazendeiros. Porém, tudo fica parado até julgamento do “marco temporal”.
Outro exemplo, fica em Maracaju. A aldeia Sucuri, demarcada após a Constituição de 1988. “Existiam reivindicações, mas não existia moradia por lá”. A moradia seria uma comprovação de que a terra tinha ocupação dos indígenas.
Coordenador do Conselho do Povo Terena e membro da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), Aberto Terena está acampado em Brasília desde a semana passada. Duzentas pessoas do Estado viajaram de ônibus para o Distrito Federal. Lá, contam com ajuda de voluntários, que garantem alimentação aos acampados.
“O marco temporal é um deboche aos povos indígenas. A Constituição também deu prazo de cinco anos para que o Estado viesse a demarcar terra indígena. Agora, querem tirar o nossos direitos”, afirma Alberto. Segundo ele, a retomada do julgamento na tarde de hoje é aguardado com bastante expectativa, mas a tendência é de que algum dos ministros peça vista, adiando um desfecho.
Num panorama nacional, 231 processos demarcatórios estão paralisados atualmente, no Brasil e 536 pedidos de constituição de grupos de trabalho para identificação de outras terras tradicionais também não avançaram no governo Jair Bolsonaro (sem partido). Nesta terça-feira, indígenas bloquearam a rodovia 163 em Rio Brilhante, Naviraí e Eldorado.