Frigorífico é condenado a pagar multa de R$ 150 mil por dano ambiental
Frigorífico de Cassilândia, distante 418 km de Campo Grande, foi condenado a pagar R$ 150 mil de indenização pelos danos ambientais causados no córrego Ritinha, próximo a empresa, entre os anos de 2009 e 2011.
O pedido foi feito pelo MPE (Ministério Público Estadual) após a análise de relatórios de vistoria feitos pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), onde apontava que o frigorífico praticava condutas lesivas ao meio ambiente, lançando efluentes líquidos de seu processo industrial com eliminação de coliformes termotolerantes em concentração superior à permitida no citado córrego.
Questionado sobre a licença de operação concedida, o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) se pronunciou alegando que já havia constatado irregularidades anteriormente e notificou a empresa para melhorias no sistema de tratamento dos efluentes.
Em decisão, a juíza Flávia Simone Cavalcante determinou o pagamento da indenização pelo dano ambiental, a serem corrigidos pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) e juros de mora de 1% ao mês a partir da sentença.
O frigorífico foi condenado, ainda, a cessar o lançamento de efluentes líquidos industriais sem tratamento no córrego e o cumprimeto de todas as condicionantes impostas pela IMASUL nas Licenças de Operação, sob pena de multa diária de R$ 1 m il em caso de descumprimento.