Juiz condena empresa, piloto e produtor por uso de agrotóxico perto de aldeia
Conforme a decisão, a quantia deve ser destinada diretamente à comunidade afetada
A Justiça Federal condenou empresa, piloto e produtor rural a pagarem R$ 150 mil por danos morais coletivos à comunidade indígena em Caarapó por pulverização aérea de agrotóxico. De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), o defensivo foi aplicado em desacordo com a legislação no dia 11 de abril de 2015.
A ação civil pública relata que o avião agrícola passou muito próximo das moradias, “fato que causou mal estar em membros da comunidade, caracterizado por dores de cabeça/garganta, diarreia e febre”.
O processo informa que os indígenas produziram vídeos que mostram um avião, utilizado na aplicação de fertilizantes e agrotóxicos, em que era possível visualizar a aeronave dando voos rasantes por cima da plantação, borrifando o veneno, se aproximando das casas localizadas na porção limítrofe à lavoura de milho.
Porém, de acordo com a ação, não é permitida a aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância mínima de quinhentos metros de povoações.
O MPF pediu a condenação dos réus ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo e pagamento de R$ 170 mil para acompanhamento semestral da saúde dos indígenas, monitoramento mensal, pelos próximos dez anos, da qualidade do solo e da água utilizada pela comunidade e bloqueio de bens.
Nas contestações, a empresa C. Vale Cooperativa Agroindustrial e o piloto Mauricio Gruenwaldt Ribeiro alegaram que seguiram instrução normativa do Mapa, ausência de conduta ilícita em razão da observância da distância mínima de povoados prevista na normativa (a comunidade indígena Tey Kue e os barracos de lona estavam localizados a mais quinhentos metros) e ausência de comprovação de dano.
O produtor Francesco Nathan da Fonseca Caneppele apontou ausência de documentos comprobatórios, não coincidência entre a totalidade da área de lavoura e a área pulverizada e ausência dos elementos da responsabilidade civil.
O juiz Rubens Petrucci Junior afirma que não foi provado os danos materiais, pois “não há nos autos qualquer perícia, atestados médicos, exame de sangue ou de urina, que apontem ter havido a suposta contaminação dos indígenas”. Mas condenou os réus a pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo. A quantia deve ser destinada diretamente à comunidade afetada.
“A dignidade humana é por excelência o bem jurídico supremo, pois fundamento e a finalidade mesma do Estado Democrático de Direito. E para sua proteção, como consectário lógico, impõe-se o dever jurídico de todos e do próprio Estado em respeitar à dignidade do próximo, seja o próximo um negro, um branco, um índio ou pertencente a qualquer outra raça ou etnia”.
Com sede no Paraná, a C. Vale Cooperativa Agroindustrial informou, por meio da assessoria de imprensa, que não foi comunicada oficialmente da decisão, mas, ao contrário do que consta da ação civil pública, não descumpriu a legislação. "Quando for cientificada irá tomar as medidas judiciais cabíveis para comprovar que não incorreu nos fatos de que é acusada", diz a nota encaminhada à reportagem.
A defesa de Francesco Nathan da Fonseca Caneppele não vai se manifestar porque não houve a publicação da decisão. O Campo Grande News não conseguiu contato com a defesa do piloto.