Juiz determina perícia em rodovia que já "derreteu" com chuva e erosão
Governo de MS alega que, em 2015, construtora fez obra falha e pede ressarcimento de R$ 22,545 milhões
O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira determinou a realização de perícia na obra da MS-180, no trajeto Iguatemi a Juti que, em 2016, desmoronou após fortes chuvas. A ação, em que o Governo do Estado pede ressarcimento de R$ 22,545 milhões, é queda de braço com a construtora responsável pela obra, que alega que o problema foi decorrente de “projeto falho”, feito pela Agesul.
No despacho, o juiz divide entre as partes o custo com a perícia, sob responsabilidade do escritório VCP (Vinícius Coutinho Consultoria e Perícias), que deve ser feita no local, nos documentos apresentados como relatórios de execução de serviço e outras vistorias feitas no período.
A ação foi protocolada em 2020 pelo Governo do Estado, tendo, também no pólo ativo a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) e trata do contrato firmado em 2013 com a Construtora Central do Brasil S.A, para pavimentação e drenagem do lote 04 da MS-180, extensão de 22,740 km. O valor era de R$ 24,454 milhões, com prazo de execução de 270 dias.
Segundo a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), durante execução do contrato, a empresa passou a pedir prorrogação dos prazos, alegando que os “índices pluviométricos elevados” atrapalharam o cronograma de obras. O asfaltamento somente foi entregue, em definitivo, em janeiro de 2015, mas já havia cedido mesmo antes desse prazo final.
Em maio de 2016, a rodovia cedeu após chuva forte. O trecho ficou interditado por conta da erosão que se formou e foi necessária obra emergencial.
A situação da MS-180 acabou recaindo para que o Estado resolvesse. Em 2017, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com ação pedindo a condenação da Agesul e do Estado para realizar obras de restauração da MS-180. Em novembro de 2016, técnicos do MP constataram as péssimas condições da rodovia, “com buracos sem quase toda extensão vistoriada, desníveis nas laterais da pista de rolamento, saliências em suas bordas, bem como acúmulo excessivo de águas pluviais”. Em 2019, o governo estadual foi condenado em primeira instância a arcar com obras de recapeamento e restauração na MS-180 trajeto Iguatemi/Juti, além de obras de nivelamento, drenagem e conservação e sinalização.
Foi depois da sentença que a ação contra a construtora foi protocolada. Nele, consta parecer da divisão ambiental do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) constatou que processos erosivos em franco desenvolvimento atingiram as duas margens da pista e os sedimentos carreados da voçoroca provocaram assoreamento do córrego próximo.
Consta no relatório: “(...)o desenvolvimento do processo erosivo foi potencializado pela pavimentação asfáltica da rodovia”, bem como de que, “embora o desenvolvimento do processo erosivo tenha ocorrido em função aos altos índices de precipitação pluviométrica, (...) não há como negar que poderia ter sido evitado a partir de trabalhos preventivos de contenção da água pluvial e ordenamento adequada da drenagem”.
O governo estadual também cita a responsabilidade sobre a EGA Construções e Intermediações Ltada, empresa supervisora, que deixou de notificar o Poder Público sobre as irregularidades/ilegalidades por parte da construtora.
Na ação, a PGE pede a condenação da Construtora Central do Brasil S/A, no valor de R$ R$ 22.545.238,94, além do ressarcimento integral de todo dano material e moral que venha a ser imputado ao Poder Público por danos causados a terceiros, em decorrência de acidentes no Lote 04 da MS-180, durante os 10 anos de prazo de vida útil, em em razão de falhas derivadas da má execução da obra viária. Também pede a condenação da EGA Construções, devolvendo os valores pagos pelo serviço de suporte à fiscalização.
A Construtora Central do Brasil S.A, responsável pela obra, se defendeu, alegando que a erosão foi causada por outros fatores, entre eles, “erro do projeto licitado, agravado por atos da natureza e sobrecarga na estrada”.
Segundo defesa, nenhum desses fatos pode ser imputado à CCB, que foi contratada para executar projeto fornecido pela Agesul. “O objetivo provável desta demanda é lançar uma cortina de fumaça para a responsabilidade da Agesul pelo projeto falho e pelas atitudes tomadas de sobrecarregar a rodovia MS-180 com o tráfego da BR-163 por vários meses e, ainda, pela demora na adoção de medidas de contenção do problema”. A EGA não apresentou defesa no processo.
Por conta da controversa responsabilidade, o juiz determinou a perícia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do dia 12 de setembro e não foi contestada pelas partes.
A MS-080 também é alvo de ações decorrentes da Operação Lama Asfáltica, que apurou superfaturamento e desvio de verbas na execução de rodovias em MS.
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