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Interior

Juiz extingue ação de fazendeiro que temia “invasão” de indígenas

Magistrado considerou infundadas as acusações do autor sobre risco de turbação na posse de suas propriedades

Por Jhefferson Gamarra | 26/10/2024 14:34
Comunidade Indígena Kurupi Santiago Kue, localizada em Naviraí (Foto: Divulgação)
Comunidade Indígena Kurupi Santiago Kue, localizada em Naviraí (Foto: Divulgação)

A 1ª Vara Federal de Naviraí, em Mato Grosso do Sul, extinguiu uma ação proposta por um fazendeiro contra a Comunidade Indígena Kurupi Santiago Kue, localizada em Naviraí, a 366 quilômetros de Campo Grande. O autor da ação solicitou a expedição de um mandado de interdito proibitório, um procedimento judicial que visa proteger preventivamente uma posse diante de ameaças de invasão. Contudo, a Justiça considerou que o fazendeiro não apresentou provas que sustentassem suas alegações.

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A 1ª Vara Federal de Naviraí extinguiu uma ação de um fazendeiro contra a Comunidade Indígena Kurupi Santiago Kue, alegando que a comunidade ameaçava invadir suas terras. O juiz considerou as alegações infundadas, destacando a falta de provas concretas e a ausência de risco efetivo à posse do autor, além de ressaltar que a proximidade das propriedades não caracteriza ameaça. A decisão foi apoiada pela Funai, que enfatizou a importância de não aceitar ações judiciais baseadas em preconceitos contra povos indígenas, reforçando a proteção dos direitos da comunidade.

O fazendeiro argumentou ser o legítimo possuidor de dois imóveis rurais que totalizam 298,411 hectares em Naviraí, onde realiza atividades agrícolas. Segundo ele, a comunidade indígena estaria próxima à sua propriedade e teria intenções de ocupá-la. Em resposta, a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) demonstrou que as alegações do fazendeiro eram infundadas, apontando a ausência de qualquer evidência de risco à posse. Durante conversas com os indígenas sobre a ação, foi notada indignação em relação às acusações que consideraram falsas.

“Diante desses contundentes elementos trazidos pela Funai, entendo que a existência deste feito apenas alimenta a animosidade entre as partes. O temor do autor é remoto e abstrato, sem respaldo em elementos concretos que evidenciem riscos efetivos à sua posse”, afirmou a sentença proferida pelo juiz Hugo Daniel Lazarin.

A decisão judicial refutou as alegações do fazendeiro de risco de turbação—entendida como a privação ilegal parcial da posse—ou esbulho, que se refere à privação ilegal total. O juiz destacou que não havia indícios que indicassem a intenção da comunidade indígena de retomar a área mencionada em um laudo pericial apresentado no processo. Além disso, o magistrado reforçou que a proximidade entre a propriedade do autor e as terras da comunidade indígena não é suficiente para caracterizar uma ameaça à posse.

Matheus Antunes Oliveira, procurador-chefe da Funai, comentou a importância da extinção da ação, afirmando que ela reforça que ações infundadas contra povos indígenas não devem ser aceitas pelo Judiciário. “A decisão judicial demonstra que não se pode ajuizar ações infundadas contra povos indígenas, além de evidenciar que o Poder Judiciário não aceita tentativas de obtenção de tutelas judiciais baseadas em pré-concepções equivocadas”, disse.

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