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Interior

Juiz manda HU dispensar terceirizados e contratar médicos concursados

Helio de Freitas, de Dourados | 22/09/2016 11:47
Hospital Universitário de Dourados (Foto: Divulgação)
Hospital Universitário de Dourados (Foto: Divulgação)

O juiz Fábio Kaiut Nunes, da Justiça Federal em Dourados, a 233 km de Campo Grande determinou que o HU (Hospital Universitário) da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) dispense médicos terceirizados e contrate profissionais aprovados em concurso público. A liminar foi solicitada em ação civil pública ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal MPF).

Conforme a assessoria da Justiça Federal, a decisão de Fábio Kaiut Nunes determina a nomeação e contratação de médicos aprovados em três concursos públicos e a rescisão de contratos de cessão de profissionais de outros órgãos ao hospital.

Além disso, o juiz determinou que a gestora do HU solicite crédito orçamentário suplementar ao Ministério do Planejamento para pagar as contratações e que União encaminhe ao Congresso Nacional projeto de lei referente a esse crédito.

A ação do MPF foi ajuizada contra a União, a UFGD, a Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), o município de Dourados e a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.

Na decisão, o juiz federal explica que o HU integra necessariamente o SUS (Sistema Único de Saúde) e tem o dever de prestar serviços públicos de saúde.

“Para a consecução de tal dever, necessária a contratação de profissionais de saúde, mormente médicos. Considerando que a UFGD, e bem assim a Ebserh como gestora do HU, integram a administração pública federal indireta, estão sujeitas aos preceitos constitucionais estabelecidos à Constituição Federal, especialmente a obrigatoriedade de contratação mediante concurso público”, afirmou o magistrado.

Não contratou aprovados – O juiz afirma ter ficado demonstrado pelo MPF que o HU, tanto na gestão pela UFGD desde janeiro de 2009, quanto na gestão da Ebserh, desde 2013, não tem contratado médicos mediante concurso público. “Os concursos públicos 08/2013, 13/2014 e 09/2015 promovidos pela Ebserh não resultaram em contratação de médicos para todos os cargos disponibilizados nesses editais”, afirma a Justiça Federal.

“Também foi demonstrado pelo Ministério Público Federal que a negativa de tais contratações tem colocado em risco a prestação dos serviços pelo HU, em virtude da execução orçamentária equivocada que a terceirização de mão de obra via Fumsahd imporia à gestão do HU – recursos orçamentários que seriam destinados ao suprimento e manutenção estariam sendo direcionados ao custeio de mão de obra”, afirmou Fábio Kaiut Nunes.

Para o magistrado, a cessão de médicos pelo município de Dourados e pela Fumsahd, como ocorre atualmente, desvirtua a gestão do HU, pois a prefeitura já se retirou da gestão desde janeiro de 2009. Informações da Ebserh ao MPF revelam que existem 70 médicos aprovados em concurso público aguardando nomeação.

No entendimento do juiz federal, a disponibilização de vagas mediante abertura de concurso público pressupõe que já exista a previsão orçamentária de custeio dessas vagas. “A negativa de tal presunção implicaria na contradição de sequer poder ser aberto o concurso público e publicado seu edital”.

Crise do hospital – Conforme a assessoria da Justiça Federal, o juiz concedeu a liminar considerando que ficou demonstrada a “situação calamitosa” do HU e a viabilidade da contratação imediata dos médicos aprovados em concurso público.

Além disso, entendeu que a situação do hospital se agrava dia a dia e haveria indicações de que já nesta sexta-feira (23) poderia haver interrupção dos serviços, pelo encerramento da atividade de cessão de médicos pela Fumsahd.

Pela decisão, A Ebserh deverá nomear os médicos aprovados nos concursos públicos 08/2013, 13/2014 e 09/2015 no prazo de cinco dias, contados a partir da intimação da decisão, e contratá-los no prazo de 15 dias

Prazos – A UFGD, a Ebserh, o município de Dourados e a Fumsahd terão 30 dias para rescindir todos os contratos de cessão de médicos. Em 15 dias, a Ebserh deverá apresentar ao Ministério do Planejamento pedido de crédito orçamentário suplementar necessário para as contratações determinadas. Já a União deverá, em 30 dias, enviar ao Congresso Nacional o projeto de lei relativo ao crédito orçamentário suplementar.

A multa é de mil reais por dia por médico que deixar de ser nomeado no prazo estipulado e de 100 mil reais pelos atrasos nos pedidos de crédito orçamentário suplementar.

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