ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, QUINTA  21    CAMPO GRANDE 25º

Interior

Juiz manda polícia preparar despejo de indígenas

Reintegração de posse de propriedade ocupada em Dourados foi determinada por magistrado federal

Por Helio de Freitas, de Dourados | 24/07/2024 12:32
Indígenas que ocupam sítio em Douradina e ao fundo o acampamento de produtores (Foto: Divulgação)
Indígenas que ocupam sítio em Douradina e ao fundo o acampamento de produtores (Foto: Divulgação)

O juiz federal Rubens Petrucci Junior deu prazo de cinco dias para indígenas guaranis-kaiowás deixarem a propriedade rural ocupada no dia 14 deste mês no município de Douradina.

A ocupação provocou confronto que deixou um indígena baleado na perna e recrudesceu a tensão com produtores rurais, que também montaram acampamento na área, para proteger as terras.

Na decisão, assinada nesta terça-feira (23), o magistrado federal mandou requisitar do governador Eduardo Riedel a mobilização de efetivo da Polícia Militar para, com auxílio da Polícia Federal, garantir o despejo em caso de descumprimento da ordem por parte da comunidade indígena.

A reintegração de posse foi solicitada pelas proprietárias do Sítio “José Dias Lima”, de 147,7 hectares, localizado na MS-470, rodovia que liga Douradina ao município de Itaporã. Na ação, as proprietárias afirmam que pelo menos 50 indígenas entraram no sítio no dia 14, montaram barracos e impedem acesso de outras pessoas ao local.

A propriedade está incluída na área de 12 mil hectares, identificada pela Funai em 2011 como parte da Aldeia Panambi/Lagoa Rica, mas o processo de demarcação está parado na Justiça, fato que, segundo o juiz federal, não justifica o esbulho possessório.

“É de se registrar que, ainda que se considere a morosidade do processo demarcatório, tal fato não autoriza o esbulho possessório, pois o Direito não alberga a justiça com as próprias mãos. Devem os indígenas aguardar a finalização do processo e a eventual entrega dessas terras por força de ato do Poder Público Federal”, afirmou Rubens Petrucci Junior.

O juiz federal determinou que a comunidade indígena seja notificada sobre a decisão. Em caso de descumprimento, determinou aplicação de multa de R$ 50.000,00 mil por ato ou ação ilícita e de R$ 1.000,00 por dia de de ocupação ilícita após intimação.

“Findo o prazo, não sendo desocupado o imóvel em tela, se necessário e com as devidas cautelas para preservação da vida e da integridade física de todos os envolvidos, requisite-se à Polícia Federal a necessária força policial para efetivação da diligência e garantia da segurança dos agentes públicos”, afirmou.

Rubens Petrucci Junior determinou, “considerando a animosidade existente no local”, que a Funai mande representante para acompanhar a intimação para desocupação voluntária e de eventual reintegração de posse, “de modo a facilitar a interlocução entre oficiais de justiça, polícias e indígenas”.

Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias