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Interior

Juiz manda prefeitura retomar em 5 dias entrega de alimentos a estudantes

Decisão foi tomada em ação movida pelo MP; prefeitura entregou alimentos apenas uma vez

Helio de Freitas, de Dourados | 07/08/2020 09:39
Alimentos sendo embalados para entrega a alunos, em abril (Foto: Reprodução)
Alimentos sendo embalados para entrega a alunos, em abril (Foto: Reprodução)

A prefeitura tem cinco dias para retomar a distribuição de alimentos a alunos da rede municipal de ensino em Dourados, a 233 km de Campo Grande. A decisão é do juiz da 6ª Vara Cível, José Domingues Filho, tomada em ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Na ação, os promotores Ricardo Rotunno, Luiz Gustavo Camacho Terçariol, Amilcar Araújo Carneiro Júnior e Rosalina Cruz Cavagnolli afirmam que de fevereiro a julho o município recebeu R$ 1,8 milhão do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).

Mesmo recebendo verba específica para a merenda, a prefeitura não cumpriu acordo firmado com o MP no dia 17 de junho para manter a distribuição do kit de alimentos pelo menos aos alunos em vulnerabilidade social. Segundo a ação, a entrega ocorreu uma única vez. As aulas estão suspensas há quase cinco meses em Dourados.

O juiz determinou fornecimento da alimentação escolar a todos os alunos necessitados durante o período de suspensão das aulas, especialmente aos pertencentes a famílias vulneráveis socialmente.

“Na impossibilidade de pais ou responsáveis legais retirarem os itens, deverá ser viabilizada a distribuição na residência do estudante (ou núcleos próximos à residência) ou mediante fornecimento de cartão-alimentação ou congênere, sem prejuízo da substituição por outras estratégias legais a serem implementadas pelo Poder Executivo", afirma José Domingues Filho.

O juiz também mandou a prefeitura comunicar a comunidade acadêmica, em cinco dias, sobre o fornecimento da alimentação, para garantir que os necessitados tenham conhecimento do benefício. À Secretaria de Educação, determinou fiscalização e controle efetivo da entrega dos alimentos.

No caso de retorno gradual das aulas presenciais, o juiz determinou que o fornecimento da alimentação escolar seja mantido aos alunos no ambiente escolar, “utilizando-se dos estoques existentes independentemente da origem financeira”.

Por fim, José Domingues Filho proibiu o uso da distribuição dos alimentos para promoção pessoal de agente público, “sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa”.

Dourados tem 28 mil alunos matriculados em 39 centros de educação infantil e 45 escolas localizadas na cidade, nos distritos e na reserva indígena. A prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão.

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