Juros abusivos causam a devolução de carro apreendido pelo banco
Defensoria Pública moveu a causa e conseguiu reaver o veículo
Um cidadão de Corumbá, a 428 km de Campo Grande, conseguiu a devolução de um veículo que havia sido apreendido pelo banco por atraso no pagamento das parcelas. O caso foi atendido pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e levou em consideração o contrato do financiamento.
O banco moveu uma ação contra o proprietário, que pediu o recolhimento do carro, pela falta de pagamento do financiamento. Mesmo com a apreensão, e com a ajuda da Defensoria, foram encontrados juros abusivos, taxas injustificadas e ausência de cláusulas no contrato.
Entre as argumentações usadas está a falta de apresentação da Cédula de Crédito Bancário em cartório, uma exigência extraída do princípio da cartularidade, que envolve os títulos de crédito vinculados aos contratos de financiamento eletrônico.
Além de acatar os argumentos apresentados pela defensora pública Jamile Gonçalves Serra Azul, o juiz responsável pelo caso também pediu a devolução do automóvel para a pessoa que moveu a ação.
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