Justiça adia julgamento sobre demarcação de terras indígenas em MS
A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) deixou para concluir na próxima semana, o julgamento sobre a demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul. O proprietário rural Avelino Antonio Donatti, entrou com pedido de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 29087, para que sua fazenda não seja declarada como sendo de posse imemorial (permanente) da etnia guarani-kaiowá, integrando a Terra Indígena Guyraroká, em Caarapó, município localizado a 383 quilômetros de Campo Grande.
No julgamento realizado ontem, em voto-vista, a ministra Cármen Lúcia manifestou-se pelo provimento do recurso, seguindo a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes na sessão de 24/6/2014, que pediu o provimento ao recurso interposto pelo proprietário rural.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pelo desprovimento do recurso, por entender que o mandado de segurança não é o instrumento judicial adequado para discutir tal questão. Com a votação em 2 a 1, impedido o ministro Teori Zavascki, a Turma decidiu concluir o julgamento na próxima sessão, para então voto do ministro Celso de Mello.
Salvaguardas - Segundo a ministra, o voto divergente do ministro Gilmar Mendes “é mais consentâneo” com as salvaguardas fixadas pelo Plenário do STF no julgamento da PET 3388, que tratou da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Naquela ocasião, ficou decidido que o marco temporal da ocupação indígena seria a data da promulgação da Constituição Federal de 1988, em 5/10 daquele ano.
A ministra ressaltou que não há controvérsia quanto à inexistência de índios na região naquela data, conforme atesta o laudo antropológico que subsidiou o processo administrativo que resultou na demarcação da Terra Guyraroká, transcrito nos autos.
“O laudo afasta quaisquer dúvidas sobre a anterior ocupação indígena na região onde está o imóvel, adquirido em agosto de 1988”, afirmou a ministra. “Há mais de 70 anos não existe comunidade indígena na região”.
Impasse - A ministra Cármen Lúcia manifestou, no início de seu voto, seu “desassossego” diante da dificuldade de uma solução judicial que atenda igualmente aos anseios da comunidade indígena, “há muito desapossada de suas terras, muitas vezes agravada em seus direitos fundamentais e na dignidade da pessoa humana”, mas também do produtor rural, “que, confiando na validade de título de domínio outorgado pelo próprio poder público, se vê ameaçado no que considera seu direito”. O equacionamento do problema, segundo ela, deve-se fundamentar “na garantia das relações sociais e na confiança que todos devem ter nos atos estatais”.
Para a ministra, o reconhecimento da tradicionalidade da ocupação indígena, neste caso, apenas pela posse imemorial instauraria “um grave caso de insegurança jurídica a desestabilizar a harmonia que hoje gozam cidadãos até mesmo em centros urbanos que, em tempos remotos, foram ocupados por comunidades indígenas”.