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Interior

Justiça determina instalação de redutor de velocidade próximo a aldeia

Priscilla Peres | 10/12/2014 18:22
Veículos pesados passam próximo a comunidade indígena. (Foto: MPF/MS)
Veículos pesados passam próximo a comunidade indígena. (Foto: MPF/MS)

O DNIT (Departamento Nacional de Trânsito) terá de instalar redutores de velocidade, sinalizadores de asfalto e placas de sinalização próximo ao acampamento indígena Curral do Arame - Tekoha Apika'y, localizado na BR-463. A Justiça concedeu liminar a pedido do MPF (Ministério Público Federal).

Além disso, o DNIT terá de arcar com com multa de R$ 15 mil não cumprir integralmente a medida estabelecida anteriormente e que visa reduzir a velocidade dos automóveis no trecho habitado para evitar novas mortes por atropelamento. De acordo com o MPF, em 4 anos, 8 índios morreram atropelados na rodovia, 5 deles da mesma família, sendo 3 em um período de apenas um ano.

Para a Justiça, a não adoção de medidas preventivas põe em risco a segurança, a integridade física e a vida dos índios, o que representa afronta à dignidade da pessoa humana. “Os direitos dos seres humanos ali localizados não podem ser negligenciados com base em invocações orçamentárias, na medida em que externos ao 'espaço de escolas públicas', cabendo ao Estado sua garantia e observância incondicional”, enfatizou a decisão.

Caso o DNIT continue descumprindo a determinação judicial, novas punições devem ser aplicadas.

Indenização - Na ação ajuizada, o Ministério Público Federal pede, também, indenização de R$ 1,4 milhões por danos materiais e danos morais coletivos sofridos pela comunidade indígena, vítima da “omissão irresponsável” da Administração Pública em evitar os acidentes.

O MPF requisitou ainda instauração de inquérito policial para apurar eventual responsabilidade criminal do dirigente da Agesul (Agência Estadual de Empreendimentos ) pelas mortes ocorridas enquanto a rodovia estava estadualizada por Medida Provisória.

“Com a ação, buscamos a responsabilização do estado e a adoção de medidas, mesmo paliativas, que evitem novas mortes e deem um mínimo de dignidade à comunidade Curral do Arame, que há mais de 10 anos vive na beira da estrada por simplesmente não ter escolha, não ter para onde ir”, enfatizou o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida. O DNIT não se manifestou sobre o caso.

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