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Interior

Justiça rejeita ação do MPF contra lista tríplice para reitoria da UFGD

Audiência foi realizada na tarde desta terça-feira, na 1ª Vara Federal de Dourados, a 228 km de Campo Grande

Gabriel Neris, Geisy Garnes e Helio de Freitas, de Dourados | 13/08/2019 18:00
Reitoria da UFGD virou alvo da justiça (Foto: UFGD/Divulgação)
Reitoria da UFGD virou alvo da justiça (Foto: UFGD/Divulgação)

O juiz Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Federal, julgou como improcedente a ação do MPF (Ministério Público Federal) sobre o impasse envolvendo a lista tríplice para a reitoria da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados).

A audiência foi realizada na tarde desta terça-feira (13), em Dourados, município localizado a 228 km de Campo Grande.

Elaborada pela UFGD após a eleição interna feita em março, a lista tríplice foi questionada pelo MPF, que apontou irregularidade pelo fato de apenas o primeiro colocado na eleição – Etienne Biasoto – ter sido incluído do documento enviado ao MEC (Ministério da Educação). Os outros dois nomes, Jones Dari Goettert e Antônio Dari Ramos, não participaram do pleito, mas se candidataram para compor a lista. A norma interna da UFGD permite esse tipo de procedimento.

A Justiça Federal em Dourados chegou a suspender a lista tríplice, mas depois reconheceu a autonomia da universidade e manteve os nomes indicados ao MEC. Entretanto, o MPF recorreu ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região e conseguiu liminar para manter a suspensão.

Em meio ao impasse, no dia 10 de junho o ministro da Educação Abraham Weintraub nomeou como reitora temporária a professora da pedagogia Mirlene Ferreira Macedo Damázio. Há quase 60 dias no cargo, ela tem sido alvo de protestos de estudantes e servidores, que consideram a nomeação intervenção do MEC na autonomia da UFGD.

Foram colhidos os depoimentos de Etienne Biasotto, de Liane Maria Calarge e de Joelson Gonçalves Pereira (terceiro colocado na eleição interna), como objetivo, segundo o procurador, apurar o contexto em que foi assinado o termo de não candidatura perante o colégio eleitoral dos candidatos derrotados na consulta à comunidade acadêmica. 

Esse teria sido o motivo, segundo a reitoria da época, para os nomes dos outros dois candidatos na eleição interna não terem sido incluídos na lista enviada ao MEC. Cabe recurso do MPF.

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