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Interior

Mais uma vez, decisão do TRF beneficia “patrões” da máfia do cigarro

Tribunal inocentou “Alemão” e “Perna” de corrupção passiva e revogou prisão de Fábio Costa, o “Pingo”

Helio de Freitas, de Dourados | 14/02/2022 13:56
Policiais rodoviários sobre caminhão com contrabando de cigarro apreendido em MS. (Foto: Divulgação)
Policiais rodoviários sobre caminhão com contrabando de cigarro apreendido em MS. (Foto: Divulgação)

Duas decisões tomadas na semana passada pela 11ª turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) beneficiam três acusados de contrabando apontados como “patrões” da máfia do cigarro na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai.

No primeiro caso, o TRF absolveu Ângelo Guimarães Ballerini, o “Alemão”, e Valdenir Pereira dos Santos, o “Perna”, da acusação de corrupção passiva no âmbito da Operação Teçá, deflagrada em agosto de 2019 pela Polícia Federal.

Outro suposto patrão da máfia do cigarro beneficiado na segunda instância é o ex-policial militar Fábio Costa, conhecido como “Pingo” e “Japonês”.

Fábio Costa teve a prisão preventiva revogada na ação penal da Operação Teçá e poderá sair da cadeia em breve para cumprir em regime semiaberto o restante da pena da Operação Nepsis. Em setembro do ano passado, o mesmo tribunal já havia reduzido a pena dele em 33 anos.

Alemão e Perna – Conforme o relator da apelação, desembargador Nino Toldo, não há no processo nenhum elemento probatório de que Ângelo e Valdenir tenham sido os responsáveis diretos pela corrupção paga a policiais para permitir a passagem dos caminhões de cigarro.

“Não há nenhuma comunicação telefônica ou telemática, nenhuma referência direta, nenhuma ordem que lhes possa ser claramente relacionada a esses fatos. Nenhuma testemunha. Nada!”, afirmou Nino Toldo.

O desembargador continuou: "A condenação dos apelantes - repito - decorreu única e exclusivamente da alegada posição de chefia por eles ocupada na organização criminosa. Contudo, não há nenhuma prova de que, nessa função, tenham efetivamente participado das corrupções ativas narradas na denúncia”.

Na mesma decisão, a 11ª turma do TRF também absolveu no âmbito da Operação Teçá um dos postos contatos da máfia do cigarro com policiais corruptos – Cleberson José Dias, o “Lulu”.

Já em relação ao policial rodoviário federal Wilson Dias de Brito, o “Gordo”, o TRF manteve a condenação por facilitação de contrabando e estipulou pena de 4 anos e 6 meses de reclusão e perda da função pública. Brito atuava no posto da PRF em Rio Brilhante.

“A materialidade e a autoria do crime de facilitação de contrabando foram devidamente comprovadas. Os diálogos interceptados em tempo real pela Polícia Federal mostram que, entre 13 e 14 de junho de 2018, o policial rodoviário federal Wilson Luiz de Brito facilitou o contrabando de cigarros paraguaios no período em que estava de plantão no Posto da Polícia Rodoviária Federal de Rio Brilhante”, afirma o relator.

Pingo – Já em relação a Fábio Costa, a 11ª turma acatou o argumento da defesa de que há excesso de prazo na formação da culpa, pois até o presente momento, mesmo havendo a fragmentação das denúncias, existem inúmeros processos sem sentença, inclusive, com réus presos há mais de dois anos.

Nino Toldo citou que a prisão preventiva foi decretada em 14 de junho de 2019 e o réu se encontra preso desde 15 de outubro de 2020, data em que “Pingo” foi capturado em território paraguaio e entregue à polícia brasileira.

O desembargador citou que o ex-PM está preso há mais de um ano, sem que as ações em que é réu tenham sido decididas depois de encerrada a instrução.

“Segundo o juízo, todos os seis feitos estão conclusos para prolação de sentença há mais de seis meses. Assim permanecem, sem qualquer movimentação, mesmo depois ter sido recomendado ao juízo que desse prioridade ao julgamento dos feitos em que há réus presos”, afirmou o relator.

No entendimento do desembargador, “por mais complexa que seja a operação, não se justifica que o acusado tenha a liberdade totalmente restringida por tanto tempo e de forma cautelar, sem que haja definição dos feitos em que é réu”.

Ângelo, Valdenir e Fábio Costa estão no Presídio Federal de Mossoró (RN), mas por pouco tempo, segundo expectativa dos advogados de defesa.

O alvará de soltura de Fábio no âmbito da Operação Teçá foi expedido hoje, mas ele ainda tem condenação de seis anos de reclusão no âmbito da Operação Nepsis. A pena inicial foi de 39 anos, mas em setembro do ano passado, a 11ª turma do TRF reduziu a sentença em 83% e manteve a condenação apenas por organização criminosa.

Ao Campo Grande News, o advogado Diego Marcos Gonçalves, que atua na defesa dos três, disse que Fábio Costa deve ser transferido para Mato Grosso do Sul para cumprir o restante da pena da Nepsis.

O ex-PM está em Mossoró em decorrência de ordem judicial tomada nos autos da Operação Teçá, mas com o recurso da semana passada, ele poderá ficar solto, usando tornozeleira eletrônica.

Também existe ordem para a permanência dele no presídio federal no âmbito da Nepsis, só que ele já cumpriu tempo suficiente da pena para pedir progressão para o regime semiaberto. “O Fábio terá de ser colocado em liberdade e remetida a execução da pena dele para Naviraí, onde vai usar tornozeleira”, explicou o defensor.

Diego Gonçalves explicou ainda que Ângelo e Valdenir também devem voltar para o sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul, já que a manutenção no sistema federal era oriunda desse processo em que os dois foram absolvidos na semana passada.

“A justiça está sendo feita, pois no caso do Ângelo e do Valdenir, eles foram condenados sem o mínimo de provas. Este foi o entendimento do Tribunal. No caso do Fábio Costa, o processo está parado há um longo período. O desembargador reconheceu o excesso de prazo e decidiu que ele deve responder em liberdade”, afirmou o advogado.

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