Justiça condena 21 integrantes da máfia do cigarro a 547 anos de prisão
Entre os condenados estão dois líderes da organização, Angelo Guimarães Ballerini e Valdenir Pereira dos Santos
A Justiça Federal condenou 21 integrantes da mais bem estruturada quadrilha de contrabandistas de cigarro paraguaio baseada na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai. As penas somadas chegam a 547 anos de reclusão.
Entre os condenados estão dois dos principais chefes da máfia do cigarro da linha internacional, Valdenir Pereira dos Santos, o “Perna”, e Angelo Guimarães Ballerini, o “Alemão”.
Conforme revelou a investigação da Polícia Federal, em cinco anos de atuação intensa trazendo cigarro paraguaio para vários Estados brasileiros, a quadrilha causou prejuízo de R$ 1,5 bilhão para os cofres públicos.
A sentença do juiz Ney Gustavo Paes de Andrade, da 2ª Vara Federal em Ponta Porã, é o desfecho da primeira fase da Operação Nepsis, deflagrada em setembro de 2018 em várias cidades de Mato Grosso do Sul, em São Paulo e até no Nordeste brasileiro, onde “Alemão” foi preso no dia em que iria se casar, em um resort de Maceió (AL). A força-tarefa envolveu agentes da PF e da PRF (Polícia Rodoviária Federal).
“Perna” recebeu a maior sentença, 66 anos, 8 meses e 19 dias de reclusão em regime fechado e pagamento de 650 dias-multa. Angelo Guimarães Ballerini foi condenado a 64 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão e terá de pagar 650 dias-multa.
A terceira maior pena, de 37 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, foi aplicada a José Carlos Guimarães Ballerini, irmão de “Alemão” e que também foi preso no resort de Maceió. José Carlos era um dos gerentes da quadrilha. Os outros 18 condenados receberam penas variando de 13 a 34 anos.
Contabilidade – Bem estruturada, a organização criminosa agia como empresa, com folhas de controle de mercadoria, tabela de valor do frete e contabilidade. Para conseguir trânsito livre nas estradas, pagava propina a policiais militares e rodoviários federais.
Conforme a Justiça Federal, a organização formou consórcio de grandes contrabandistas, com sofisticada rede de escoamento de cigarros contrabandeados do Paraguai, estruturada em dois pilares: sistema logístico de características empresariais e corrupção de policiais cooptados para participar do esquema.
A quadrilha pagava propina de R$ 70 mil a R$ 120 mil por mês aos policiais. Entretanto, o juiz federal deixou para a Justiça Militar de Mato Grosso do Sul julgar a denúncia contra os policiais militares Aparecido Cristiano Fialho, Joacir Ratier de Souza, Alisson José de Carvalho de Almeida e José Roberto de Santos.
Segundo a sentença de 724 páginas, os caminhões utilizados pelo grupo eram na maioria roubados ou furtados e tinham os sinais de identificação modificados. “De forma extremamente organizada, o grupo teria feito a passagem de aproximadamente 1.000 carregamentos de cigarros para o Brasil, entre janeiro e dezembro de 2017”, afirma o juiz federal, com base na denúncia do MPF (Ministério Público Federal).
Organograma – Os patrões eram responsáveis em articular o controle do sistema logístico e estabeleciam as rotas para passagem das cargas. Era deles a função de contratar e demitir gerentes e motoristas e definir o valor a ser pago aos demais integrantes da organização criminosa.
Já os gerentes formavam o elo entre patrões e os demais membros da quadrilha. Tinham a função de recrutamento, demissão e coordenação dos olheiros, mateiros e motoristas dentro da região de cada um. Também eram os gerentes que organizavam o transporte da carga e mantinham contato com os “policiais garantidores”.
Policiais corruptos - Os “garantidores-pagadores”, como os policiais do esquema eram chamados, recebiam “mesadas” para garantir a passagem do cigarro contrabandeado. Também agenciavam outros policiais para a organização, informavam o monitoramento das atividades de fiscalização, serviam como ligação entre a organização e outros policiais que entram no esquema.
Já os batedores, chamados dentro da máfia como “namorados”, monitoravam a fiscalização em tempo real, percorrendo o corredor logístico das cargas para reduzir a possibilidade de os motoristas serem abordados por policiais que não eram coniventes com a organização criminosa.
Já os olheiros ficavam em pontos estabelecidos pelos gerentes para observar a passagem de veículos e relatar fatos considerados relevantes, especialmente veículos de forças policiais descaracterizados que transitavam nas estradas.
Outra condenação anulada – Em setembro do ano passado, Angelo Guimarães Balerini e Valdenir Pereira dos Santos conseguiram derrubar na segunda instância da Justiça Federal a condenação de 50 anos no âmbito da Operação Teçá, ocorrida em 2019.
O entendimento da turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, sediado em São Paulo, é de que, embora provada a materialidade dos crimes de contrabando na denúncia feita pelo MPF, não foi provada a participação dos dois réus nos fatos. Os dois continuaram presos por causa do processo da Operação Nepsis.