Prefeita eleita recorre à Justiça para garantir trabalho de equipe de transição
Juiz garantiu acesso a documentos e espaço adequado para a equipe de transição da prefeita eleita Nair Branti
A prefeita eleita de Douradina, Nair Branti (PSD), precisou recorrer à Justiça para assegurar o direito de sua equipe de transição a acessar documentos públicos, visitar órgãos municipais e ter à disposição um espaço adequado para as reuniões. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Evandro Endo, que determinou o cumprimento de uma série de medidas que garantem a transparência e a continuidade administrativa no município.
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A prefeita eleita de Douradina, Nair Branti, obteve uma decisão judicial que garante o acesso da sua equipe de transição a documentos públicos e a órgãos municipais, após enfrentar resistência da administração atual. A liminar, proferida pelo juiz Evandro Endo, determina que a nova gestão tenha acesso irrestrito a informações, um espaço adequado para reuniões e resposta a pedidos de informações em até 48 horas. O juiz enfatizou que a negativa de acesso a informações é ilegal e que o descumprimento da decisão pode resultar em multas diárias, ressaltando a importância da transparência e continuidade dos serviços públicos durante a transição de governo.
Nair Branti foi eleita com 53,96% dos votos, derrotando Lúcio Flávio Raulino Silva, o Professor Lúcio (PSDB), que obteve 45,67%, e Roberto Alziro (PCO), que ficou com 0,38% dos votos. Contudo, a nova gestora precisou acionar a Justiça diante da negativa de acesso a documentos e informações por parte da atual administração, liderada pelo prefeito Jean Fogaça (PSDB), conforme consta nos autos do processo judicial.
De acordo com a decisão judicial, foi constatada a violação dos princípios da publicidade e continuidade do serviço público. O juiz destacou que o acesso a documentos de interesse público é um direito não apenas da gestora eleita, mas de todo cidadão, conforme regulamentado pela Lei de Acesso à Informação.
O magistrado deferiu a liminar e determinou que a administração municipal adote as seguintes medidas no prazo de 48 horas:
- Nomeação dos membros da equipe de transição: devem ser nomeados Aldair Juvenal Barroquiel, Elizangena Regina Marques Rosa e Lucilene Kerches de Menezes Barroquiel como integrantes da equipe de transição.
- Acesso irrestrito a documentos e informações: os documentos e dados solicitados pela equipe de transição devem ser disponibilizados de forma completa e sem entraves.
- Local adequado para reuniões: a administração deverá fornecer um espaço apropriado, climatizado, com acesso a banheiros e água potável gelada, para que a equipe de transição possa se reunir e realizar seus trabalhos de forma digna.
- Acesso ao paço municipal e órgãos públicos: os membros da equipe de transição terão livre acesso a todas as secretarias, autarquias e demais órgãos da administração pública municipal.
- Prazo para atendimento de pedidos de informações: os pedidos de documentos e esclarecimentos deverão ser respondidos em até 48 horas. Caso haja recusa no fornecimento de qualquer informação, a negativa deverá ser devidamente fundamentada.
- Prazo final para solicitação de informações: os pedidos de informações e documentos poderão ser realizados até o dia 31 de dezembro de 2024.
O juiz estabeleceu, ainda, que o descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 300,00, limitada inicialmente a 30 dias. Caso o descumprimento persista, a multa poderá ser majorada. Também foi alertado que a negativa injustificada pode configurar crime de desobediência.
O magistrado ressaltou ainda que no período de transição, é indispensável que o governo atual forneça as informações necessárias para garantir a continuidade dos serviços públicos, independentemente de partidos ou interesses particulares.
"A negativa de acesso a informações não encontra respaldo legal, pois o princípio da publicidade exige que todos os atos administrativos sejam amplamente divulgados, salvo exceções legalmente justificáveis", sustentou o juiz.