“Se recebi 1 milhão, 3 ou 4, não devo satisfação”, diz acusado de corrupção
Réu por corrupção na Prefeitura de Sidrolândia, empresário teve sigilo bancário quebrado
Denunciado como líder de grupo que desviou recursos da Prefeitura de Sidrolândia, o empresário Ueverton da Silva Macedo, 34 anos, conhecido como “Frescura”, afirma que a movimentação nas suas contas bancárias, que teve o sigilo quebrado com autorização judicial na operação Tromper, é tema particular e que não precisa dar satisfação.
“A minha vida particular não cabe a ninguém. Não tenho dúvidas que vou ser absolvido. Estou à disposição do Ministério Público, mas isso é minha vida privada. Algo particular meu. Se recebi R$ 1 milhão, três ou quatro, não tenho que dar satisfação”, afirma.
Ex-candidato a vereador no município, que estudou até a 5ª série do ensino fundamental e que trabalhava como encarregado geral de operações de conservação de vias, Ueverton movimentou R$ 10,2 milhões no período de quatro anos (de primeiro de janeiro de 2017 a 6 de dezembro de 2021).
Do total de R$ 8.529.177,14 em créditos recebidos, a maior parte foi oriunda de empresa com sede na casa do proprietário, em Campo Grande. O valor foi de R$ 1,4 milhão. O nome da empresa não será citado porque não foi denunciada e nem tem contrato com a prefeitura.
Conforme consulta ao CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Física), a empresa tem endereço no Jardim Tijuca. No local, a reportagem verificou que funciona um escritório de contabilidade, responsável pela assessoria contábil. À reportagem, o proprietário da empresa disse que ela funciona em sua casa, mas não quis fornecer mais detalhes por não ser investigado.
“A empresa não presta serviço para a prefeitura, nunca prestou. Eu sou o único investigado da operação que não tem equipamento eletrônico preso”, afirma Ueverton.
Ele é réu em ação penal por crimes das Lei de Licitações. Ueverton foi preso em 21 de julho de 2023. Quatro meses depois, em 26 de novembro, teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares. A decisão foi do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Messod Azulay Neto.
“Por conseguinte, a constatação da existência, em tese, de uma organização criminosa não justifica, por si, a imposição de prisão preventiva, especialmente, porque, na espécie, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão denotam suficiência e adequação. Como se sabe, a prisão é medida excepcional e se legitima somente nas hipóteses em que for o único meio para preservar os valores jurídicos que a norma penal objetiva proteger”, aponta o ministro.
O Ministério Público afirma que as fraudes aconteciam há quatro anos e pede indenizações que somam R$ 349 mil. São dez denunciados, entre empresários e servidores. O processo tramita na Vara Criminal e está na fase de audiências. Nome da operação, tromper é palavra francesa que significa enganar.
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