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Interior

STF nega habeas corpus a advogada e peritos do INSS condenados em 2014

Condenados por fraudes em concessão de benefícios tentaram anular condenação, mas recurso foi negado por Alexandre de Moraes

Helio de Freitas, de Dourados | 06/11/2017 15:22
Sede do INSS em Dourados (Foto: Dourados News)
Sede do INSS em Dourados (Foto: Dourados News)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), considerou inviável o habeas corpus ajuizado por quatro servidores do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e uma advogada, todos membros da mesma família, condenados em 2014 por fraudes na concessão de benefícios previdenciários por invalidez. O golpe era aplicado através da agência do órgão em Dourados.

No recurso, os acusados tentavam anular a condenação determinada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) alegando cerceamento de defesa. Entretanto, o ministro apontou a impossibilidade de avaliar as provas, por meio de habeas corpus, para invalidar a sentença condenatória.

Conforme os autos, os réus, entre os quais três médicos peritos do INSS, foram condenados por estelionato majorado e formação de quadrilha. Segundo a acusação, eles obtiveram vantagens ilícitas para a concessão de benefícios indevidos de aposentadoria por invalidez mediante a homologação e revisão fraudulentas de perícias médicas.

De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), o esquema funcionou entre janeiro de 2001 a novembro de 2003 e foi descoberto após varredura em 30 aposentadorias concedidas pelo grupo, das quais 18 eram fraudulentas.

O esquema também contava com a participação de uma advogada, responsável por protocolar os pedidos, e do chefe do setor de benefícios por incapacidade da Gerência Executiva do INSS, que direcionava as perícias a serem fraudadas para os três peritos.

No recurso ao STF, os réus alegam cerceamento de defesa após ser negado o pedido de novo interrogatório, através do qual pretendiam refutar provas produzidas pela acusação. Segundo a defesa, o Código de Processo Penal assegura o direito de interrogatório a ser feito ao final da instrução probatória.

Alexandre de Moraes verificou a inexistência de irregularidade, pois os interrogatórios ocorreram em maio de 2006, antes da vigência da Lei 11.719/08, que adotou o procedimento de oitiva do acusado ao final da instrução probatória. “Desse modo, o ato impugnado não apresenta ilegalidade, pois praticado à luz da legislação processual vigente à época”, afirmou.

O ministro cita ainda que em fevereiro de 2012, em audiência de instrução de julgamento, a defesa foi questionada a respeito de novas oitivas dos acusados, mas confirmou os interrogatórios anteriores. Entretanto, encerrada a instrução processual, a defesa demonstrou interesse em nova oitiva, o que foi indeferido pelo magistrado.

“Ora, tendo a defesa dispensado expressamente o segundo interrogatório, não pode ela, agora, valer-se de suposto prejuízo a que deu causa, para anular a ação penal. Sob essa perspectiva, incide a regra do art. 565 do Código de Processo Penal: Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse”, ressaltou Alexandre de Moraes.

Condenados – Em abril de 2014, após a denúncia do MPF, a Justiça condenou os quatro servidores do INSS e a advogada que aprovavam os pedidos de aposentadoria e em troca cobravam mais de R$ 1 mil de cada cliente. Cada réu foi condenado há dez anos, um mês e dez dias de prisão.

De acordo com a denúncia, a advogada Rilziane Guimarães Bezerra de Melo atendia aos clientes que já recebiam auxílio doença, mas desejavam aposentar por invalidez. Ela encaminhava esse pedido diretamente para o seu pai, o perito Laidenss Guimarães da Silva, que coordenava o Gbenin (Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade) do INSS, ao invés de seguir o tramite legal do processo.

No setor não era feito nenhum protocolo sobre o pedido, que depois era encaminhado para os médicos peritos, Leidniz Guimarães da Silva e Leibnitz Carlos Guimarães, irmãos do coordenador e tios da advogada, que então aprovavam a aposentadoria, sem qualquer perícia ou consulta.

A outra tia da advogada, Lívia Guimarães da Silva, era a chefe do Serviço de Benefícios da Gerência Executiva do INSS, e também responsável pela supervisão deste setor. De acordo com a denúncia do MPF, ela não fazia nada para coibir a ação criminosa.

Conforme a ação, os peritos também faziam o caminho inverso, indicando a advogada Rilziane Guimarães para beneficiários do auxílio-doença que desejam receber aposentadoria por invalidez.

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