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Interior

STJ garante a indígena direito a ter laudo antropológico em processo

Pedido é da Defensoria Público de Mato Grosso do Sul e envolve Kaiowá alvo de processo criminal

Tainá Jara | 16/03/2021 13:33
Pedido foi inicialmente recusado pelo TJMS (Foto: Divulgação/DPMS)
Pedido foi inicialmente recusado pelo TJMS (Foto: Divulgação/DPMS)

Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu, a pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, o direito de indígena de ter laudo antropológico anexado a processo que responde na área criminal.

A assistida pertence a etnia Kaiowá e reside na área rural de Amambai, distante 359 quilômetros de Campo Grande.

O laudo serve para se aferir qual a real capacidade de entendimento da indígena quanto ao delito a ela atribuído, considerando a condição étnica e cultural. O documento, contudo, não foi confeccionado para o processo em curso.

Nesse sentido, o defensor público, Leonardo Ferreira Mendes, titular da Defensoria Pública Criminal da comarca de Amambai, chegou a entrar com recurso pedindo a confecção do laudo, o que foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Diante da decisão, a defensora pública de Segunda Instância, Mônica Maria de Salvo Fontoura, impetrou novo recurso no STJ e teve outro entendimento. Ela destacou o que está previsto no ordenamento jurídico vigente e às prerrogativas mínimas do devido processo legal e ampla defesa.

“Os fatos apurados não se deram em um contexto normal para a nossa sociedade, isto é, os fatos não ocorreram numa comunidade que tem os mesmos valores e princípios de uma sociedade estabelecida dentro dos parâmetros conhecidos por aqueles responsáveis pelo julgamento, acusação e defesa, mas sim, de uma comunidade indígena. Por isso, é imprescindível que para assistida seja garantida plena compreensão dos termos da acusação, dos fatos e dos fundamentos que a compõem. E o Judiciário não pode ficar restrito aos padrões culturais jurídicos ocidentais, ao buscar assegurar o contraditório e a ampla defesa à população indígena”, pontuou a defensora pública.

Em sua decisão, o ministro Ribeiro Dantas do STJ determinou que seja realizado o laudo antropológico antes da data designada para a sessão do Tribunal do Júri.

"A decisão é extremamente importante considerando a convenção 169 da OIT que determina que o sistema estatal de Justiça, em especial o sistema penal, leve em consideração as formas de fazer e viver dos povos indígenas quanto das decisões judiciais. O laudo antropológico serve exatamente para que as partes do processo e o próprio julgador possam vislumbrar a visão cultural sobre determinado fato jurídico ocorrido”, explicou o defensor público Leonardo Ferreira Mendes.

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