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Interior

TJ mantém indenização de R$ 120 mil a família de preso morto em rebelião em MS

Luiz Fabino Bezerra, o Zorba, foi morto com tiro, em rebelião ocorrida no presídio de Naviraí, em 2016

Silvia Frias | 09/08/2021 11:39
Depois da rebelião, presos foram levados ao pátio de presídio, em agosto de 2016. (Foto: Arquivo: Umberto Zum)
Depois da rebelião, presos foram levados ao pátio de presídio, em agosto de 2016. (Foto: Arquivo: Umberto Zum)

Decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve pagamento de R$ 120 mil em indenização à família de detento assassinado durante rebelião ocorrida em agosto de 2016, em Naviraí, a 366 quilômetros de campo Grande. A Justiça ainda determinou pagamento de pensão alimentícia aos filhos dele.

A decisão do TJ-MS foi divulgada na edição de hoje do Diário da Justiça de MS.

A morte aconteceu no dia 4 daquele ano, na Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí. A rebelião envolveu os detentos das Ala-2 e Ala-3 e dois internos acabaram morrendo: Fernando Florentino da Silva, 36 anos, foi decapitado e Luiz Fabiano Bezerra, o “Zorba”, também com 36 anos, foi ferido com tiro no peito.

Zorba cumpria pena de quatro anos e um mês, por lesão corporal, em caso ocorrido em 2008, no regime semiaberto. Porém, segundo divulgado na época da morte, se ausentou da cidade, sem aval judicial, justificando posteriormente que foi a trabalho para Iguatemi, sendo considerado foragido. Acabou sendo mandado de volta ao presídio.

O processo foi aberto pela família de Zorba, que entendeu ser de responsabilidade do Estado a integridade física do detento. Na ação inicial, foi pedido valor de R$ 150 mil de indenização para a viúva e os 3 filhos, o que totalizaria R$ 600 mil.

Em decisão dada em 2018, a 1ª Vara Cível de Naviraí julgou a parcialmente procedente a ação, determinando valor de R$ 30 mil de danos morais a cada um dos requerentes, acrescido de juros de mora.

Tanto os advogados da família, Rodrigo Massuo Sacuno e Fauze Selem, quanto o governo do Estado e a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) recorreram da decisão. A viúva e os 3 filhos pleiteavam o aumento do valor indenizatório, e o MPMS (Minstério Público de MS), o pagamento de pensão alimentícia.

Na sessão da 3ª Turma Cível de 28 de julho, o relator, Amaury da Silva Kuklinski, foi seguido pelos demais membros do grupo na avaliação, que manteve a condenação imposta e negou provimento aos recursos do governo estadual e da Agepen.

“Como se pode observar dos autos, é indubitável que os apelantes indigitados não promoveram a vigilância necessária e eficaz dentro do estabelecimento prisional, fato esse determinante para o falecimento do interno”.

No caso da família, deu parcial provimento ao estipular, por danos materiais, a pensão alimentícia de 1/3 do salário mínimo para cada um dos filhos, desde o dia da morte do preso até a data em completem 25 anos de idade.

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