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Cidades

Justiça de MS realiza 415 audiências e julgamentos de violência doméstica

Daniel Machado | 16/03/2015 19:35
Na semana em que se comemorou o Dia Internacional da Mulher, o Poder Judiciário de MS realizou 415 audiências e julgamentos de processos envolvendo violência doméstica, das 531 ações judiciais. (Foto: Reprodução)
Na semana em que se comemorou o Dia Internacional da Mulher, o Poder Judiciário de MS realizou 415 audiências e julgamentos de processos envolvendo violência doméstica, das 531 ações judiciais. (Foto: Reprodução)

Na semana em que se comemorou o Dia Internacional da Mulher, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul realizou 415 audiências e julgamentos de processos envolvendo violência doméstica, das 531 ações judiciais pautadas para a mobilização nacional, de 9 a 13 de março, que movimentou as varas criminais, juizados especializados e tribunais do júri de todas as comarcas do Estado.

O destaque ficou para as duas Varas da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da capital que juntas realizaram 64 audiências, das 134 realizadas por todas as varas participantes em Campo Grande. As comarcas de Dourados (com 29 audiências), São Gabriel do Oeste (26), Corumbá (22) e Aquidauana (17) também apresentaram números expressivos de audiências de casos de crimes contra a mulher.

O marco inicial da mobilização pelas mulheres em Mato Grosso do Sul foi a criação da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em Campo Grande, reconhecida como a primeira Vara de Medidas Protetivas do Brasil. Criada pelo Tribunal de Justiça no dia 10 de fevereiro, a instalação ocorreu no dia 9 de março, na Casa da Mulher Brasileira, onde a vara especializada ficará localizada.

No evento, o presidente do TJMS, Des. João Maria Lós, afirmou também que já solicitou ao prefeito de Campo Grande um espaço na Casa da Mulher Brasileira para transferir as duas varas sobre o tema que hoje estão no Fórum, de forma a centralizar todo o atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar no mesmo local.

No mesmo dia da inauguração da 3ª Vara da Violência Doméstica, foi sancionada pela Presidente da República, Dilma Rousseff, a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), que prevê penas mais duras aos homens que cometerem o crime de homicídios contra a mulher. A norma legal altera a Lei dos Crimes Hediondos e traz nova qualificadora no art. 121 do Código Penal. Na prática, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão em regime fechado.

Em Campo Grande, a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital condenou, no dia 10, um homem a 8 anos e 4 meses, em regime fechado, pela tentativa de homicídio decorrente de violência doméstica. O crime recebeu sentença pouco mais de um ano depois do acontecimento.

No interior do Estado, diversas comarcas realizaram manifestações em prol da paz em casa, além das audiências e julgamentos pautados de casos de violência doméstica. Na Comarca de Nova Andradina diversas ações foram realizadas, começando na sexta-feira (6), com um ato no centro da cidade com a participação de diversas entidades. A iniciativa foi da juíza Jacqueline Machado, da vara da infância, juventude e de violência doméstica contra mulher.

No dia 10 de março, a juíza diretora do Foro da Comarca de Coxim, Tatiana Dias de Oliveira Said, participou da sessão solene realizada na Câmara Municipal em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. Na solenidade, representantes do Poder Público e segmentos da sociedade destacaram as conquistas da mulher na sociedade, bem como os progressos que ainda faltam alcançar.

Na Comarca de Naviraí foram pautadas audiências e julgamentos de crimes de violência doméstica, além da palestra do juiz Roberto Cavassa de Almeida, que falou da realidade social que ocasiona crimes conta mulheres na comarca, além da apresentação de dados e estatísticas que demonstram o crescimento expressivo de casos na cidade.

Em Camapuã, o judiciário local foi até a rádio FM Cidade para um debate com informações para a população sobre a Lei Maria da Penha, resultado de uma luta histórica das mulheres por uma legislação contra a impunidade da violência doméstica e familiar contra a mulher. Também foi informado como as mulheres vítimas podem e devem denunciar seus agressores para se verem livres da violência, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ MS.

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