MP ajuíza ação civil pública por descuido com animais silvestres na MS-040
Ausência de plano de mitigação e de cumprimento de normativas para proteger animais motiva ação contra governo de MS e empresas
A morte de animais silvestres e acidentes de trânsito envolvendo animais, na MS-040, motivou ação civil pública, ajuizada pelo MP-MS (Ministério Público Estadual) contra o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul), pela falta de plano de prevenção e mitigação para preservação ambiental. Pela morte de animais e acidentes com vítimas humanas, o MP pede indenização de R$ 10 milhões.
Além do governo do Estado, a ação é contra as empresas Cittá Planejamento Urbano e Ambiental Ltda, Proteco Construções Ltda, Equipe Engenharia Ltda, da Equipav Engenharia Ltda, da Encalso Construções Ltda e da CGR Engenharia Ltda. As partes também teriam descumprido normativas ambientais, segundo o MP.
Conforme pontua o MP, houve o descumprimento da condicionante específica n. 15 da licença ambiental prévia emitida pelo Imasul para a obra de pavimentação asfáltica e construção de pontes na MS 040. Essa condição impunha à Agesul a responsabilidade de implantar as medidas de mitigação de impactos ambientais previstos no plano básico ambiental, elaborado pela empresa Cittá Planejamento Urbano e Ambiental Ltda, contratada também pela Agesul.
No plano havia o programa de monitoramento da fauna silvestre, que previa a implantação de medidas para diminuir o atropelamento de animais silvestres, como a construção de passagens subterrâneas, cercamento, sonorização e instalação de redutores de velocidade, medidas que seriam definidas e implantadas no prazo máximo de um ano após a conclusão das obras.
Em estudo, o Instituo Ipê também apontou que o licenciamento ambiental desse tipo de atividade, tal como é realizado no Estado, não tem normas que estipulem métodos de amostragem dos animais e da implantação prévia de medidas de mitigação antes da liberação da rodovia ao tráfego.
Recomendação - Segundo o MP, a 34ª Promotoria de Justiça já havia efetuado uma recomendação em 2017 e em fevereiro de 2018. Uma reunião entre as partes definiu que a Agesul apresentaria, em até 60 dias, um cronograma de como atender o plano proposto pelo IPÊ ou, eventualmente, um plano alternativo.
A reunião também definiu a formação de uma força-tarefa com representantes do Imasul e da Agesul para pensar em termos de referência e atualização das normas do licenciamento ambiental.
Segundo dados da PRE (Polícia Rodoviária Estadual), até setembro de 2016 acidentes provocaram 4 vítimas fatais e 36 vítimas não fatais. Além das vidas humanas, o MP, com a colaboração do Instituto IPÊ, conseguiu comprovar que, desde a liberação ao tráfego até início de 2018, houve a morte de 96 antas.
A Promotoria pede que todos os réus sejam condenados a implantar todas as medidas previstas no estudo técnico apresentado pelo IPÊ, no prazo de um ano, sob pena de multa; que o Estado e Imasul no prazo de 90 dias, sejam obrigados a elaborar estudos e aprovar normas para aperfeiçoar o licenciamento ambiental de construção, pavimentação, duplicação ou reforma de estradas e rodovias.
Os estudos devem suprir a lacuna metodológica identificada, além de condicionar a liberação ao tráfego à instalação efetiva de algumas medidas de prevenção de acidentes, sob pena de multa; que sejam os réus condenados a indenizar os prejuízos ambientais já comprovados, sugerindo-se a quantia de R$ 10 milhões.
Por meio da assessoria de imprensa, a Agesul pontuou que realiza um projeto piloto em parceria com o Instituto Ipê. O projeto, explica a Agência, deve realizar cercamentos nos locais chamados “passagens de fauna”.
Segundo a Agesul, a rodovia tem 39 passagens, e o projeto realiza o cercamento de seis. O objetivo, segundo a Agência, é verificar a eficiência do cercamento (realizado em 500 metros de cada lado da rodovia) proposto pelo Instituto.
A Agesul também afirma que pediu a manifestação de entidades ligadas à área, a exemplo da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul).