ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, QUINTA  21    CAMPO GRANDE 28º

Cidades

MPF aponta “esforço em vão” com fim sem julgamento da Campina Verde

"Esta ação penal tramitou por 12 longos anos sem que chegasse a uma decisão final de exame das questões de fato", lamenta procuradoria

Aline dos Santos | 31/10/2018 07:58
A denúncia do Ministério Público foi aceita em 13 de janeiro de 2006 e prazo para julgar era de até 12 anos. (Foto: Paulo Francis)
A denúncia do Ministério Público foi aceita em 13 de janeiro de 2006 e prazo para julgar era de até 12 anos. (Foto: Paulo Francis)

Doze anos na Justiça Federal para terminar em prescrição. A saga do caso Campina Verde, onde  empresários douradenses foram acusados de participarem de um milionário esquema de sonegação de impostos, terminou sem julgamento e com reclamação do MPF (Ministério Público Federal). O esquema seria liderado por Nilton Rocha Filho, Nilton Fernando Rocha e Aurélio Rocha, donos da cerealista Campina Verde, em Dourados. O prejuízo calculado à época foi de R$ 330 milhões.

“Lamentavelmente, a prescrição se impõe como uma realidade. Enorme é a frustração em ter de reconhecer isso. Afinal, esta ação penal tramitou por 12 longos anos sem que chegasse a uma decisão final de exame das questões de fato. A sensação é de que todo o esforço do Ministério Público Federal e da Polícia Federal nesse caso foi em vão, já que tudo desaguou e acabará em prescrição”.

A denúncia do Ministério Público foi aceita em 13 de janeiro de 2006. E a maioria dos crimes denunciados tinha prazo de 12 anos para prescrever, ou seja, o Estado perdeu o direito de punir. Nesta lista, entram os crimes de uso de documento falso, falsidade ideológica, contra ordem tributária e falsificação de documento público.

Para formação de quadrilha, o prazo é de oito anos, enquanto para lavagem de dinheiro, o crime prescreve em 16 anos. No entanto, o MPF aponta que o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em julgamento de habeas corpus impetrado pelos denunciados, trancou a ação penal quanto a esta modalidade de crime.

Ou seja, impediu a continuidade do processo. O argumento é de que os réus “estão sendo processados por suposto crime de lavagem de dinheiro, tendo como crime antecedente a suposta organização criminosa. Mas, na época da denúncia (2006) não havia lei sobre organização criminosa.

Conflito - Um debate jurídico sobre qual unidade da Justiça Federal seria a responsável pelo julgamento contribuiu para a demora. A ação penal começou na 3ª Vara Criminal de Campo Grande, especializada para processar e julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

A pedido dos réus, o TRF3 impediu o julgamento da ação penal quanto ao crime de lavagem de dinheiro. Na sequência, a 3ª Vara Federal mandou que o julgamento dos demais delitos fossem transferidos para a 2ª Vara Criminal de Dourados.

Mas, o juízo de Dourados alegou conflito de competência e pediu ao TRF3 que a ação voltasse para Campo Grande. Apenas em março de 2018 veio a decisão do tribunal, que manteve o processo na 3ª Vara da Justiça Federal da Capital. No entanto, os crimes estavam prescritos.

“O processo acabou e todos os servidores estão absolvidos em definitivo. É assunto morto. Depois de tanta demanda, solucionamos”, afirma o advogado João Arnar Ribeiro, que atuou na defesa dos empresários. 

Nos siga no Google Notícias