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Cidades

Juiz Federal decreta prescrição em ação penal no caso Campina Verde

Decisão partiu da 3ª Vara Federal e considerou que, após quase 13 anos, penas previstas já não são mais aplicáveis

Humberto Marques | 29/10/2018 17:35
Decisão da 3ª Vara Federal da Capital determinou prescrição de ação penal no caso. (Foto: Arquivo)
Decisão da 3ª Vara Federal da Capital determinou prescrição de ação penal no caso. (Foto: Arquivo)

A 3ª Vara Federal de Campo Grande decretou a prescrição de uma ação penal decorrente do caso Campina Verde –que em 2006 resultou em denúncia contra uma cerealista de Dourados por suspeita de crimes que vão de sonegação e evasão fiscal a lavagem de dinheiro junto ao tesouro estadual, na ordem de R$ 330 milhões à época, a partir de um escritório de contabilidade na cidade– e determinou o arquivamento de denúncia em relação a réus, incluindo o empresário Nilton Rocha Filho e seus filhos, Nilton Fernando Rocha e Aurélio Rocha.

A decisão teve, entre as fundamentações, a passagem de quase 13 anos desde o recebimento da denúncia e abrange ainda a devolução de patrimônio dos réus que tenham sido apreendidos após o trânsito em julgado da decisão, conforme publicado no Diário de Justiça Federal. Nesse tempo, houve inclusive réus que faleceram sem verem a conclusão do episódio.

O juiz Bruno Teixeira pontuou, em sua decisão, que a prescrição penal era aplicável a vários dos crimes pelos quais os denunciados responderiam –como a antiga qualificação de quadrilha ou bando, com prescrição em oito anos; e falsidades material e ideológica, uso de documento falso e sonegação fiscal com prescrição em 12.

“Vê-se desse modo que não há mais fundamento para prosseguir na persecução penal, pois a pretensão punitiva estatal já fora fulminada pela marcha inexorável do tempo”, anotou o magistrado, que também destacou que, quanto ao crime de lavagem de dinheiro, uma decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) em ação proposta em 2016 previa o trancamento da ação penal “por falta de justa causa”.

Restituição – Ainda conforme a decisão, como consequência da extinção da punibilidade dos réus, “é de rigor a devolução dos bens sequestrados ou arrestados, bem como o produto de sua venda em leilão judicial após o trânsito em julgado da presente decisão”. Teixeira ainda considerou que, diante do tempo transcorrido e das diversas ações visando a restituição de bens, que os envolvidos requeiram o que julgam de direito –também depois da decretação de trânsito em julgado, isto é, quando a decisão está apta para ser efetivamente executada.

Além de Nilton Rocha, Rocha Filho e Aurélio, tiveram a punibilidade extinta Carmen Cristiana Zimmerman, Israel Santana, Aldecir Pedrosa, Jorge do Nascimento Filho, Paulo Roberto Campione, Milton Carlos Luna, Jose Americo Maciel das Neves, Cassio Basalia Dias, Roberto Donizet Lopes Bueno, Jose Mauro Candido de Almeida, Marcos Roberto Luna, Miguel Catharini Neto, Roberto Ferreira e Dirceu Antonio Bortolanza.

O caso Campina Verde foi denunciado durante a gestão da administração de Zeca do PT, sendo apurado também pelo MPE (Ministério Público Estadual) por conta da possível sonegação, também, de impostos estaduais. Investigados chegaram a ser presos e liberados na apuração ação que, segundo números à época, teria gerado prejuízos superiores a R$ 330 milhões em tributos.

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