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Cidades

MPF diz que União é responsável por conflito entre fazendeiros e índios em MS

Fabiano Arruda* | 05/12/2011 09:59

Na outra ponta do processo, Funai admite ter estrutura insuficiente no Estado

Após ataque a acampamento indígena em Amambai, procurador afirma que vai ingressar ações civis públicas contra a União. (Foto: João Garrigó)
Após ataque a acampamento indígena em Amambai, procurador afirma que vai ingressar ações civis públicas contra a União. (Foto: João Garrigó)

O MPF (Ministério Público Federal) deve pedir, por meio de ações civis públicas, que a Justiça Federal responsabilize o Estado brasileiro pela situação dos cerca de 50 mil índios Guarani Kaiowá que vivem em Mato Grosso do Sul.

A informação é do procurador da República em Dourados, Marco Antonio Delfino de Almeida, que informou que planeja entrar com as primeiras ações em janeiro do ano que vem.

Os processos podem, entre outros desdobramentos, obrigar a União a acelerar o processo de demarcação de novas reservas.

"Isso vai demandar tempo porque, para não sermos levianos, vamos precisar de laudos técnicos que comprovem os prejuízos em cada um dos casos. E também porque apenas dizer que os índios foram prejudicados é muito pouco", declarou Almeida, revelando que o levantamento de informações para comprovar a exata dimensão dos prejuízos causados aos Guarani Kaiowá já foi iniciado.

"Cada comunidade tem um histórico de violência e de mazelas decorrentes desse processo de confinamento, como a desnutrição infantil e a violência. É importante caracterizar como a União contribuiu para isso em cada um dos casos", afirma o procurador.

Para Almeida, a União não apenas tem sido omissa em relação ao conflito fundiário causado pelo estímulo à produção agropecuária no Centro-Oeste, como, inicialmente, contribuiu para que a situação chegasse ao ponto que chegou.

Segundo o procurador, durante as primeiras décadas do século 20, a pedido de fazendeiros recém-chegados ao estado, onde adquiriam, legalmente ou não, terras, a União passou a remover os índios de seus territórios tradicionais. Eles foram concentrados em reservas, liberando as demais áreas para a agropecuária. "Um processo semelhante à formação de guetos de judeus" que, segundo o promotor, resultou na disputa fundiária que já se arrasta há décadas, provocando não só prejuízos aos índios, mas também um clima de insegurança jurídica que prejudica o próprio setor produtivo.

Funai ineficiente - Entre os atores envolvidos na complexidade do assunto, a própria Funai (Fundação Nacional do Índio) admite ter estrutura insuficiente para lidar com o conflito fundiário em Mato Grosso do Sul. A afirmação é da coordenadora regional do órgão em Dourados, Maria Aparecida Mendes de Oliveira.

“A demanda de trabalho é muito grande. Mesmo nas oito reservas indígenas já demarcadas no estado, que abrigam uma grande população, há vulnerabilidade social. E nas áreas menores, onde a densidade demográfica acaba sendo muito alta [devido ao número de habitantes em relação ao tamanho da área], há guetos habitados por uma população étnica desassistida pelo Estado brasileiro, o que leva a um grau de fragilidade muito alto", disse Maria Aparecida durante a visita de integrantes da Comissão de Direitos Humanos e Minorias e da Frente Parlamentar Pelos Povos Indígenas ao estado, no último final de semana.

“Por isso é importante a vinda dos parlamentares à região. Abrir espaço para ouvir quem vivencia esta situação de conflito é fundamental e permite aos nossos representantes sentir de perto e compreender a situação que os índios vivenciam. E também a fragilidade da própria Funai neste momento de conflito e tensionamento”, declarou a coordenadora.

Para ela, os índios são vítimas da miséria, fome e preconceito, o que influi na violência interna e aumento da população carcerária indígena. “Há uma lentidão por parte da Justiça para julgar os culpados pelas mortes dos índios [vítimas do conflito fundiário que se arrasta há décadas]. A cada nova ocorrência é aberto um inquérito policial. Alguns avançam, mas, de 28 processos judiciais, apenas dois foram a júri”, lembrou a coordenadora, referindo-se aos casos de Marçal de Souza e de Marcos Veron.

*Com informações da Agência Brasil

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