Nova liminar livra membros do MP de desconto de 14% para previdência
A ASMMP (Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público) também conseguiu na Justiça a suspensão da lei que prevê contribuição de 14% para o MS Prev. No início da semana, os defensores públicos do Estado haviam se livrado do desconto.
Na decisão, o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, da 4ª seção civil do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), deferiu o mandado coletivo da associação como forma de evitar “quaisquer suposições de efetivos prejuízos” à categoria.
Com a decisão, além dos defensores públicos, promotores e procuradores do Ministério Público também estão livres do desconto de 14% da contribuição previdenciária até o julgamento final do mandado de segurança coletivo.
O desconto - O novo percentual foi estabelecido pela Lei 5.101, de 1º de dezembro de 2017, que entrou em vigor a partir de 1º de maio deste ano. Antes, a contribuição de todos os servidores era de 11%.
Com a nova legislação, a alíquota de 14% foi aplicada para quem recebe acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.