Professores pedem na Justiça que 1/3 da jornada seja para planejar as aulas
Percentual hoje é de 1/4 e Governo do Estado diz que aguarda o STF se pronunciar sobre o assunto
O ano letivo de 2012 ainda não começou na rede estadual de ensino, mas já é motivo de ação no Tribunal de Justiça. A Fetems (Federação dos Trabalhos no Ensino Público) entrou com pedido de mandado de segurança para que o Governo de Mato Grosso do Sul seja obrigado, por meio de liminar, a fixar em um terço da carga horária o tempo que os professores dedicam ao planejamento de aula.
A polêmica vem desde a entrada em vigor da Lei do Piso Nacional dos professores, de 2008, contra a qual o Governo de Mato Grosso do Sul entrou na Justiças, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei. Em agosto do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu sobre o assunto, declarando a lei válida.
Só que a decisão do Supremo só contempla o ponto mais polêmico da legislação, estabelecendo piso de R$ 915 para uma carga horária de 40 horas semanais.
A corte não fechou questão em relação ao percentual da carga horária que deve ser dedicado ao planejamento de aulas.
Um quarto e não um terço-A partir disso, o entendimento do Governo de Mato Grosso do Sul é de que continua valendo o percentual de 25%, ou seja, um quarto da carga horária, até um novo pronunciamento do STF, em uma segunda ação sobre o assunto proposta por Mato Grosso do Sul e outro estados, como observou a secretária de Educação Nilene Badeca ao Campo Grande News.
No pedido de mandado de segurança, a Fetems afirma que durante as negociações para mudança no Estatuto do Magistério, a proposta apresentada no fim do ano mantém o tempo dedicado ao planejamento em 25% da carga horária.
Além disso, afirma a entidade, a resolução que estabelece as regras para o ano letivo de 2012 não faz menção ao assunto.
Ao solicitar que a Justiça Estadual se pronuncie sobre o assunto, a Fetems pede que seja concedida liminar estabelecendo a hora-planejamento em 33% da carga horária. Isso significa que de uma jornada semanal de 40 horas, o professor ficaria 27 horas na sala de aula e as 13 restantes fazendo o planejamento.
Considerando o expediente diário, de 8 horas, 2,6 seriam dedicadas às atividades de planejamento.
O processo, distribuído no dia 10 de janeiro, está sob relatoria do desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte e aguarda a apreciação do magistrado.
A praxe nesses casos é que primeiro ele requisite as informações do Governo do Estado para depois decidir a respeito.
A secretária Maria Nilene informou que o Estado não pretende fazer mudanças até que o STF se pronuncie. Em relação ao pedido da Fetems feito à Justiça, a secretária disse que o Estado vai aguardar o posicionamento do Tribunal de Justiça.