Seis anos depois, ação envolvendo Odilon e agentes terá 1ª audiência
MPF move ação de denúncia caluniosa, após enredo de extorsão e filmagens em presídio
Iniciada em outubro de 2011, ação de denúncia caluniosa movida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra três ex-agentes do presídio federal de Campo Grande entra na fase de audiência no dia 6 de junho na Justiça Federal, portanto seis anos depois. Os réus são Francisco Florisval Freire, Valdemir Ribeiro Albuquerque e José Francisco de Matos.
Para primeira audiência, foi homologada desistência de ouvir o narcotraficante colombiano Juan Carlos Abadia. Já o juiz federal aposentado e pré-candidato Odilon Oliveira (PDT) será ouvido como vítima. A audiência será às 14h30 na 5ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande. Por meio de teleconferências, serão ouvidas testemunhas em outros Estados.
Em 2008, agentes penitenciários denunciaram que Odilon teria determinado que Fernandinho Beira-Mar e Juan Carlos Abadia, presos em Campo Grande, tivessem conversas com advogados e visitantes monitoradas, incluindo as celas íntimas. E que a transferência de Abadia para os Estados Unidos em 2009 custou milhões de dólares.
À época,o juiz negou as denúncias, que resultaram em apurações na OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional de Justiça), todas arquivada.
Nesta quinta-feira (dia 1º), Odilon Oliveira afirma que entrou com várias representações no MPF por denunciação caluniosa. “Nem me lembro mais dos detalhes, foram várias representações. E fui arrolado como vítima pelo Ministério Público”, diz.
Uma década - Os agentes foram demitidos em 2011. No curso do processo, em 2013, perderam o advogado, com a execução de Paulo Magalhães, em frente à uma escola em Campo Grande.
“Foi uma perseguição administrativa. Fomos escolhidos para ser líderes do sindicato. Havendo irregularidades, denunciamos ao Ministério Público, que nos traiu. É um processo natimorto, mas com a intenção exclusiva de se prolongar ao máximo para nos constranger”, afirma Francisco Freire, que é réu e responsável pela defesa.
De acordo com a assessoria de imprensa do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), houve uma série de mandados de intimação e citação negativos, ou seja, havia dificuldade em encontrar os réus nos endereços fornecidos pela acusação. “A citação, nos termos do Código de Processo Penal, é o ato que dá ciência ao réu do processo. Sem ela o processo não avança”, informa sobre o lapso temporal.
Lista - Conforme a Justiça Federal, serão ouvidas as testemunhas de defesa José Luciano Taldivo, Mario Paulo Machado Nomoto e Luis Gustavo Battaglin Maciel.
Por meio de videoconferência, serão ouvidas as testemunha de defesa José Antônio Vasconcelos (Piauí), Arcelino Vieira (Tocantins), José Francisco de Castilho Neto (Santa Catarina), Angelo Oliveira Salignac (Paraná) e Eduardo Alves Queiroz (São Paulo).
Como testemunhas de acusação, serão ouvidos a juíza federal Raquel Domingues do Amaral Corniglio e o desembargador federal Nery Júnior.