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Cidades

Sentença de juiz mantém suspenso pagamento por fazenda de Bumlai

Marta Ferreira | 26/07/2011 10:57

No dia seguinte ao anúncio, pelo Incra, de que uma liminar do TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo derrubou a decisão que bloqueava, desde setembro do ano passado, o pagamento à família Bumlai pela Fazenda São Gabriel, no Pantanal, comprada em 2005 pelo Instituto com preço considerado superfaturado pelo MPF (Ministério Público Federal), o juiz federal de Corumbá Eduardo José da Fonseca Costa deu a sentença de mérito do processo e manteve suspenso o pagamento pela terra.

O Incra divulgou que obteve a liminar no dia 19 e a sentença do magistrado é do dia 20 de julho. De acordo com o MPF, a decisão do juiz, que é definitiva e não provisória, é o que está valendo.

No despacho, o magistrado diz que, embora haja entendimentos técnicos diferentes sobre a avaliação da fazenda, o pagamento deve continuar suspenso até que a ação principal seja julgada.

Nesta ação, o MPF tenta anular a compra da fazenda pelo Incra, por R$ 20 milhões. Com base em vistorias e análises feitas pela Embrapa, o Ministério Público Federal alega que o Instituto pagou pela terra R$ 7 milhões a mais do que o preço de mercado.

A defesa dos Bumlai argumenta que as análises do MPF foram feitas 5 anos após a venda, quando a área já estava bastante diferente de quando foi comercializada. Outra alegação é de que havia passado o tempo legal para questionar a negociação.

Sobre esse último aspecto, o juiz rejeitou a tese. Quanto às avaliações, citou posicionamentos técnicos diferentes, informando que a ação em questão, que cuida apenas do pagamento em títulos da dívida agrária, não tem como analisar esse mérito.

O juiz defendeu que a suspensão deve permanecer considerando o interesse maior a ser defendido no processo, o interesse público, em razão da utilização de verbas do governo para compra da terra.

Quando o pagamento foi suspenso, os filhos do empresário rural José Carlos Bumlai, em nome de quem estava a fazenda, já haviam recebido R$ 14,2 milhões. Desse total, R$ 4 milhões eram referentes às benfeitorias, que são pagos à vista, e R$ 16 milhões para a terra nua, paga em títulos da dívida agrária, dos quais mais de R$ 9 milhões já haviam sido pagos. É o pagamento do restante deste valor que foi suspenso.

A perícia solicitada pelo MPF, porém, concluiu que o valor real da fazenda, na época da compra pelo Incra era de R$ 13 milhões, sendo R$ 10 milhões referentes à terra e R$ 2,8 milhões às benfeitorias.

Em junho deste ano, a venda da fazenda gerou uma nova investigação por parte do MPF. Foi aberto um inquérito para apurar em que circunstâncias o Incra produziu documentos para tentar reverter a decisão judicial que suspendeu o pagamento.

Conforme o MPF, foi usado um avião para fazer fotos, além de ter sido deslocada equipe para a região da fazenda, para fotos terrestres de áreas vizinhas.

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