Servidores cedidos vão ter só 15 dias para fazer recadastramento
Ao contrário do que foi anunciado e publicado em seu site oficial, o governo do Estado determinou um prazo de 15 dias para os servidores cedidos realizem seu recadastramento. Em nota anterior, esse período seria de um mês, porém de acordo com o decreto 14.122, publicado hoje no Diário Oficial, os servidores devem acessar o site www.servidor.ms.gov.br entre os dias 15 e 30 de janeiro para realizar o procedimento.
A publicação determina que todos os funcionários que se encontrem cedidos ou à disposição para exercício de cargo ou função em local diferente da sua lotação devem se recadastrar. A norma vale também para os que estão em licença ou afastados. Quem não fizer o recadastramento dentro do prazo estipulado terá seu pagamento suspenso até que regularize a situação.
Após entrar no site www.servidor.ms.gov.br , o servidor deve acessar o link “recadastramento de cedidos”. O objetivo é ter o mapeamento do quadro de funcionários, entender a real necessidade da cedência de cada um dos servidores e aumentar a eficiência da máquina administrativa.
O objetivo do Governo é traçar um mapeamento do quadro de funcionários para entender a real necessidade da cedência de cada um dos servidores e aumentar a eficiência da máquina administrativa.