Servidores do MPMS poderão trabalhar de casa a partir do próximo ano
A Resolução nº 31/2018 da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) estabelecendo regras para o teletrabalho foi publicada no Diário Oficial do MP desta terça-feira (11)
A partir de 2 de janeiro de 2019, servidores do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que solicitarem poderão trabalhar de casa. A Resolução nº 31/2018 da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) estabelecendo regras para o teletrabalho foi publicada no Diário Oficial do MP desta terça-feira (11).
Poderão trabalhar remotamente os funcionários que exerçam funções que não tenham contato com o público e que sejam estritamente internas. Os servidores terão de comparecer 1 vez por semana ou por 4 dias consecutivos por mês no setor onde está lotado e além disso, cumprir metas.
O teletrabalho será avaliado pelo superior hierárquico do funcionário. Cada setor poderá ter no máximo 50% dos seus servidores desempenhando suas atividades em regime remoto.
Terão preferência para exercer a função de casa trabalhador com deficiência, que tenha filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência física comprovada por perícia médica, gestante e lactante, que tenha filho com idade de até 6 anos completos, que seja estudante ou que esteja em gozo de licença para acompanhamento de cônjuge.
Este empregado perderá o direito ao auxílio-transporte e também terá de arcar com as despesas de infraestrutura física e tecnológica necessárias para trabalhar.
A Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério Público ficará responsável por instalar todos os programas necessários para que o servidor consiga acessar aos sistemas e enviar o seu trabalho.
Na resolução, assinada pelo procurador Paulo Cezar dos Passos, o MPMS destaca que tal modalidade de trabalho já deu certo em outros orgãos público e economiza recursos.