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Cidades

STJ nega HC ao ex-major Sérgio Roberto de Carvalho

Redação | 22/11/2010 13:54

A ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Maria Tereza de Assis Moura negou, no dia 8 deste mês, pedido de liminar em hábeas corpus impetrado pela defesa do ex-major da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Sérgio Roberto de Carvalho e manteve a prisão preventiva dele em processo no qual é acusado de chefiar uma quadrilha de exploração de jogos de azar. O ex-oficial da PM já foi condenado a 15 anos de prisão por tráfico internacional de drogas, descoberto em 1996 pela Polícia Federal.

O major e 18 pessoas foram denunciados em 15 de maio de 2009. No dia 28 do mesmo mês, o juiz responsável pela Auditoria Militar Estadual da Comarca de Campo Grande decretou a prisão preventiva no dia 28 de maio, considerando presentes os indícios de autoria e materialidade dos crimes.

Ele ficou no Presídio Federal de Segurança Máxima até julho deste ano, quando uma decisão judicial determinou sua transferência para a ala dos ex-policiais do Instituto Penal.

O major é acusado, neste processo, de contrabando ou descaminho, ameaça, concussão, corrupção e denunciação caluniosa.

"Alguns integrantes da organização praticam, em tese, uma série de crimes comuns e militares para, em nome da quadrilha, viabilizar a exploração da aludida atividade ilícita, sendo que todas as decisões eram tomadas pelo chefe da organização, major PM Carvalho", diz um trecho do decreto da prisão.

A defesa já havia impetrado habeas corpus no Judiciário local, mas o Tribunal de Justiça, que negou o HC, no dia 27 de setembro de 2010, alegando constrangimento ilegal por conta da demora na instrução do processo.

O TJ justificou que o único motivo pelo qual a instrução criminal ainda não foi encerrada foi pelo fato de a defesa ter arrolado três testemunhas, asseverando que tais oitivas são imprescindíveis, sendo então expedidas cartas rogatórias para a Bolívia e para a Colômbia

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que o decreto de prisão está baseado em delitos que não foram imputados na denúncia e, portanto, carece de fundamentação. Sustentou, ainda, que está havendo tratamento processual desigual, pois a prisão foi relaxada para 16 dos acusados.

Negativa - A ministra Maria Thereza de Assis Moura discordou, afirmando não haver manifesta ilegalidade no caso.

A relatora observou que tanto o juiz singular militar quanto o tribunal estadual invocaram elementos concretos para determinar a prisão, para a garantia da ordem pública.

Ao negar a liminar, a ministra ressaltou, ainda, que a questão a ser analisada no pedido confunde-se com o próprio mérito dohabeas corpus, cuja solução demanda análise pormenorizada dos autos e julgamento pelo órgão colegiado.

Após o envio das informações solicitadas pela ministra à Justiça sul-mato-grossense, o processo segue para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, onde será julgado pela Sexta Turma.

Antes, porém, a relatora deve apreciar pedido de reconsideração apresentado pela defesa.

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