Supremo mantém prisão de líderes de golpes investigados na Ouro de Ofir
Por unanimidade, Segunda Turma do STF indeferiu recurso da defesa dos envolvidos
Presos na operação Ouro de Ofir, Celso Eder Gonzaga de Araújo e Anderson Flores de Araújo tiveram uma nova negativa do STF (Supremo Tribunal Federal) na tentativa de obter a liberdade.
Em março, o ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento ao pedido de habeas corpus. A defesa entrou com recurso e, agora, o pedido foi indeferido, por unanimidade, pela Segunda Turma do Supremo. A sessão virtual foi realizada de 29 de junho a 6 de agosto.
Eles foram presos em novembro de 2017 pela PF (Polícia Federal), que investigava golpe com 25 mil vítimas. Os dois eram acusados de liderar a operação Au Metal.
As vítimas eram convencidas a “adiantar” um aporte (geralmente R$ 1 mil) e em troca as pessoas teriam direito a receber mil vezes o valor antecipado. Os contratos eram, inclusive, registrados em cartório para aumentar a credibilidade.
A origem do dinheiro para pagar os investidores eram créditos de até R$ 1 trilhão relacionados com compra e venda de uma grande quantidade de ouro. Para repatriação, 40% ficaria com o governo federal, 40% doado como ajuda humanitária e 20% para a família Araújo.
A Polícia Federal também prendeu Sidinei dos Anjos Peró, líder da SAP, operação de crédito que levava as iniciais do seu nome. Com o prosseguimento das investigações, a PF calculou que são 60 mil vítimas em golpes similares ao da SAP e Au Metal.
As três prisões foram mantidas após recursos na Justiça Federal de Campo Grande, TRF 3 (Tribunal Regional Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF. Desde novembro, a única decisão favorável foi no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
No dia 17 de fevereiro, um sábado, durante o plantão, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges concedeu o habeas corpus aos três presos e definiu medidas cautelares diversas de prisão, como uso de tornozeleira eletrônica e comparecimento mensal à Justiça.
Dias depois, numa reviravolta, decisão do desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva revogou a decisão da colega e determinou que a prisão preventiva de Celso Eder, Anderson e Sidinei dos Anjos Peró fosse mantida.
O processo tramita na 4ª Vara Criminal de Campo Grande, que requisitou informações sobre a operação 27058 (Au Metal) ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Banco do Brasil e Banco Central.