TJ nega indenização à esposa de policial morto
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou recurso e negou indenização à esposa de um policial militar, morto em 2007, por disparo acidental da própria arma.
Ela pediu compensação por danos materiais e morais, por considerar que o PM morreu em decorrência de falta de manutenção do revólver do policial.
Com dois filhos e casada há dez anos com o PM, a mulher ficou viúva em março de 2007. A perícia comprovou que o tiro foi acidental, quando a arma caiu acidentalmente no chão e disparou. Foi apenas um disparo que atingiu o coração do PM, no momento em que ele se abaixava ao lado do filho.
A autora alegou que se tratou de falha na manutenção da referida arma, por parte do Estado.
Em primeira instância, a indenização já havia sido negada e ontem o desembargador. Fernando Mauro Moreira Marinho, confirmou a decisão. Com base em documentos contidos nos autos, ele considerou que houve negligência do policial, porque a arma em questão possui 3 mecanismos de segurança que impedem o disparo sem puxar o gatilho.
"Como visto, a arma não soltou o ferrolho, evidenciando não a ausência de manutenção, mas sim negligência do agente, que não estava em serviço no momento".
Para concluir, o desembargador também alertou que "é de conhecimento público que a maioria dos policiais mantém o gatilho no 1º estágio, o que torna mais célere a atuação", risco assumido pelos policiais, na avaliação do magistrado, que por esse motivo não é possível imputar ao Estado o dever de indenizar quando a prova dos autos demonstra que o disparo.