Tribunal de Justiça derruba, no mérito, lei estadual da "cantina saudável"
Foi julgada inconstitucional a lei estadual que regulamenta os alimentos vendidos nas cantinas das escolas estaduais de Mato Grosso do Sul. A decisão foi dada na sessão desta quarta-feira (16), pelos desembargadores do órgão especial do Tribunal de Justiça (TJMS).
De acordo com a lei 4320, era “proibida a comercialização, confecção e distribuição de produtos que colaborem para acarretar riscos à saúde ou à segurança alimentar, dos consumidores, em cantinas e similares instalados em escolas públicas”.
Diante da lei, a Fecomércio (Federação do Comércio de MS) entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra o governador do Estado, André Puccinelli, para derrubar a norma.
A Federação alegou que a lei deveria ser proposta pelo próprio governador, enquanto o autor é o deputado estadual George Takimoto (PSL). Outro argumento apresentado pela Fecomércio é de que a lei viola o princípio da livre iniciativa, que está presente no artigo 1º, inciso 4, da Constituição Estadual, que é corolário do artigo 170 da Constituição Federal.
Com as alegações apresentadas pela federação, o corpo de desembargadores acatou o pedido, declarando que a lei realmente é inconstitucional.
Segundo o consultor da Fecomércio, Fernando Camilo, a lei municipal da cantina saudável ainda não foi julgada, está apenas suspensa, por isso as cantinas dês escolas públicas ainda não estão liberadas para voltar a vender produtos industrializados.
Nesta quarta-feira, entidades, que participaram do Dia da Alimentação Saudável, fizeram abaixo-assinado em defesa da lei que proíbe a comercialização de produtos não considerados saudáveis nas escolas.