Tribunal determina distribuição de cestas básicas para indígenas de MS
Havia impasse sobre o cadastramento das famílias. Áreas não regularizadas, a exemplo das ocupações não homologadas, não recebiam o benefício
Decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determina que o governo de Mato Grosso do Sul cadastre todas as famílias indígenas, em até 30 dias, para receberem cestas básicas. A decisão obrigada o cadastramento, inclusive, de áreas não regularizadas, a exemplo das ocupações não homologadas como territórios tradicionais.
A decisão atende pedido do MPF-MS (Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul). A Procuradoria da República ingressou com pedido e recurso, após a primeira decisão que proibia o cadastramento das famílias. As cestas, conforme a Justiça, devem ser entregues mensalmente.
Na decisão, o Tribunal ressalta que as dificuldades durante o processo não justificam o “congelamento” do cadastro e o consequente abandono relativo às famílias não cadastradas. O descumprimento, por parte do Estado ou União, será punido com multa de R$ 5mil.
Consea – A situação de desnutrição, falta de água e precariedade das comunidades no interior do Estado motivou uma reunião, em setembro de 2016, entre o Consea (Conselho nacional de segurança alimentar e nutrição), ligado à União; o MPF (Ministério Público Federal); Sedhast (Secretaria estadual de Direitos Humanos, assistência social e trabalho), Funai e o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA).
Durante o encontro, o governo se comprometeu a ajudar o programa Vale-Renda, por meio de lei, que contemplaria áreas não regularizadas. Segundo o MPF, até o momento, não houve avanço na questão. Em março de 2017, MPF e DPU (Defensoria Pública da União) ajuizaram ação para garantir o fornecimento mensal de cestas básicas a famílias indígenas de todo o estado.