O plano de saúde é obrigado a fornecer tratamento para câncer
Esse dias, uma paciente oncológica me questionou: “Ana, o plano também tem o dever de pagar meu tratamento antineoplásico, mesmo que seja tratamento oral?”
Rapidamente respondi que SIM, citando que o plano deve custear o tratamento antineoplásico, independentemente da sua apresentação, se oral, se por infusão, se hospitalar, se domiciliar, etc..
Isso porque a Lei n. 9.656/98, que disciplina os planos de saúde, determina em seu art.12, inciso I, alínea c, que as operadoras de saúde devem custear os tratamentos antineoplásicos:
Art. 12. São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas:
I - quando incluir atendimento ambulatorial:
c) cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes;
A lei estabelece que o mínimo que a operadora de saúde deve cobrir os medicamentos oncológicos, incluindo aqueles que forem necessários para o controle dos efeitos relacionados ao tratamento.
No entanto, sabemos que a realidade é outra! Ao contrário do que a lei determina, na prática, o que mais vemos são os planos de saúde negando tratamentos antineoplásicos básicos.
Se já negam o básico, imaginem só os tratamentos revolucionários que podem ofertar rápida remissão e/ou cura? É óbvio que esses também ficam de fora. Aliás, principalmente, esses ficam de fora. Adivinhem por quê?
Porque são caros, muito caros.
Mas Ana, você não disse esses dias atrás que a Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou que os planos de saúde tiveram um lucro líquido de 3 bilhões de reais no ano de 2023? Por acaso está faltando dinheiro para os planos? Por um acaso estão quebrando?
Obviamente que não! Acontece que, muito infelizmente, a gestão do plano de saúde virou, milimetricamente, financeira, empresarial, que visa apenas LUCROS (e cada vez maiores, não tem fim, não tem contentamento, não tem suficiência). Ou seja, quanto mais se ganha, mais se quer ganhar.
Eita, opa, pera aí, caramba, o que foi? Caramba!!! Qual era mesmo o objeto do contrato social do plano de saúde? Será que era promover a saúde? Será que era fornecer o tratamento prescrito pelo médico? Será que era garantir a aplicação da catividade? Será que era SUBSTITUIR atividade estatal no fornecimento da melhor saúde? Será que era dar dignidade às pessoas? Eita, caramba! São muitos os valores invertidos. Pena, mas sempre foi...
Enfim, que não desistamos perante a tanta iniquidade. Se você é paciente oncológico (raro ou não), não fique sem seu tratamento, não aceite uma negativa de tratamento. É seu direito ter o melhor.
Um grande beijo a todos.
Anaísa Banhara