Criança tira corpo para fora de veículo e manda "tchau" em rotatória
Ela estava sem cinto de segurança e era transportada sem cadeirinha, que é de uso obrigatório
Uma criança foi flagrada tirando o corpo para fora da janela de um veículo e mandando "tchau" para os pedestres, na Rua Joaquim Murtinho, em uma rotatória nas proximidades da Escola Estadual Hércules Maymone, no final da tarde de segunda-feira (8).
Além de colocar a vida em risco, ela também estava sem cinto de segurança e, aparentemente, era transportada sem cadeirinha ou assento, que são de uso obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos.
“Não sei se a criança se soltou do cinto e o adulto não viu. Na hora lembrei de momentos que um descuido causa fatalidades, depois pensei que pudesse ser alguma negligência mesmo, aí fiquei um pouco indignada”, declara a empresária de 36 anos, que fez o flagrante.
Conforme relato, a criança repetia o ato sempre que o veículo baixava a velocidade ou parava em sinais vermelhos. “Na partida do carro, quando o semáforo da rotatória abriu, a criança desequilibrou um pouco, felizmente nada de ruim aconteceu”.
A reportagem entrou em contato com a Agetran (Agência Municipal de Trânsito), para informar sobre o ocorrido e questionar a respeito da fiscalização. Até a publicação da matéria não houve retorno. O espaço segue aberto.
Cadeirinha - O uso de cadeirinhas no banco traseiro é obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura.
Conforme o CTB (Código Brasileiro de Trânsito), a multa para motorista que transportar criança sem cadeirinha é de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira.
Segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), crianças de até um ano de idade, ou com peso de até 13 kg, é necessário o uso de bebê conforto ou conversível.
Para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso entre 9 a 18 kg, é utilizada a cadeirinha.
Os assentos de elevação são para crianças com idade entre 4 e 10 anos, com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg.
Cinto de segurança - No CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a obrigatoriedade de utilização do cinto de segurança é para todos os ocupantes dos veículos automotores, inclusive no banco traseiro. A não utilização do equipamento é uma infração de trânsito grave, com penalidade de multa no valor de R$ 195,23.
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