Ruas 'escondidas' são território livre para festival de irregularidades
Até uma viatura da Polícia Civil ignora leis de trânsito em área nobre de Campo Grande
Ruas nas imediações de um condomínio 'escondido' atrás do Shopping de Campo Grande, área nobre da cidade, são exemplo de práticas e comportamentos ilegais vistos em várias regiões da Capital diariamente. Nem policiais se inibem de participar de um "festival de irregularidades".
Uma série de flagrantes foi feita ao longo desta quarta-feira (14) no cruzamento das ruas Paraná com a José Gomes Domingues, nas imediações dos edifícios Tom Jobim e Aroeira. Um leitor, que prefere não se identificar, procurou o Campo Grande News, através do canal Direto das Ruas, para denunciar a situação.
No período da manhã, o flagrante foi de uma viatura da Polícia Civil estacionada diante de uma placa indicando que no local é proibido estacionar.
Já no período da tarde, várias outras infrações foram registradas. Teve carro estacionado sobre a calçada, espaço que deveria estar livre para a circulação de pedestres, e também em local proibido por sinalização, a exemplo da viatura policial.
Segundo o leitor, moradores da região sinalizam por conta própria a via para impedir que veículos estacionem na proximidade dos prédios."É uma área bem escondida, tem muito fluxo de pessoas, sejam as que trabalham ali na região ou as que frequentam o shopping. De um jeito ou de outro, ainda é irregular", descreve. Além disso, ele também reclama da atuação deficitária da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) na fiscalização.
O Campo Grande News procurou a assessoria de imprensa da Polícia Civil, que se comprometeu a averiguar a situação. A reportagem também entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande, que disse que a população deve denunciar essas infrações pelos números 190, da Polícia Militar; 153, da Guarda Municipal, e 3314-3390, da Agetran.
O Código Brasileiro de Trânsito, no artigo 181, define estacionamento como “imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”, ou seja, comete as infrações previstas no artigo 181 o condutor que mantém o veículo imobilizado por qualquer outra finalidade que não seja para o embarque e desembarque de passageiros, mesmo que o condutor permaneça no interior do veículo e com o motor ligado.
O CTB também preve que estacionar sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa é uma infração grave, penalizada com multa e remoção do veículo.
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