Acordo aprova redução de jornada e salários para administrativos da saúde de MS
Com aditivo às convenções firmadas, empregadores do setor privado podem aderir a normas da MP do governo Federal
Cerca de 10 mil trabalhadores já podem ter jornada e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, em Mato Grosso do Sul. A Justiça do Trabalho definiu, em audiência, realizada na tarde desta terça-feira, o regramento para adoção das medidas entre os funcionários administrativos do Proncor, Hospital Nosso Lar e Clínica Campo Grande, porém, com a adesão dos empregadores, as regras podem valer para todo o setor no Estado.
O acordo foi o primeiro do tipo assinado visando amenizar as demissões durante o período de pandemia do novo coronavírus. Nas unidades hospitalares particulares, o cancelamento de cirurgias eletivas e de procedimentos ambulatoriais reduziu considerável mente a capacidade financeiras das empresas de saúde.
Aditamento às convenções coletivas preveem, mediante adesão individual do trabalhador, de redução de salário e jornada de 25% e 50%, bem como redução de 70% para as pessoas idosas e com problemas de doenças graves que se encontrem afastadas do serviço.
Também será possível a suspensão temporária do contrato de trabalho obedecendo os requisitos previstos na MP 936, ou seja, devem ser por dois e a complementação da remuneração do trabalhador pelo governo, tendo como base o seguro-desemprego.
O empregado afetado deverá aderir ao acordo conforme listagem que será apresentada ao sindicato dos trabalhadores deverá ser individualizada pelo porcentual de redução ou suspensão do contrato.
De acordo com o vice-presidente TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul), o desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior, que mediou a audiência, outras categorias interessadas, com concordância da entidade sindical, podem realizar o mesmo procedimento.
“Juridicamente é interessante porque isso elimina qualquer problema. Se você faz um acordo coletivo ou uma convenção coletiva, com a participação de entidade sindical, você já, nem depende do julgamento do STF, por exemplo, porque um acordo coletivo sempre vai ser melhor que um acordo individual . Aqui nos estamos fazendo um acordo coletivo, mas colocando a adesão individual dos trabalhadores também em conjunto. Isso é muito interessante, porque você elimina qualquer dúvida jurídica”, explicou.
Presidente do Sintesaude-MS (Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Estabelecimento de Saúde) e da FEESaúde (Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Mato Grosso do Sul), Osmar Gussi, inicialmente a MP foi vista com maus olhos pela categoria, mas depois pareceu coerente, diante da perspectiva de desemprego pós-pandemia.
“Vai ter uma redução no salário do trabalhador, por sua vez, o governo vai complementar com uma parte, mas vai estar garantindo o emprego”, explicou.
Na avaliação da advogado do Sindhesul (Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul), Roseli Scandola, a medida provisória veio para unir o empregador com o empresário e usar da conciliação do Poder Judiciário para manutenção dos empregos. “Essa diminuição dos trabalhos dos hospitais, das atividades essenciais e diárias vai diminuir a arrecadação e consequentemente pode gerar uma grande número de desemprego”, afirmou.