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Economia

Acordo aprova redução de jornada e salários para administrativos da saúde de MS

Com aditivo às convenções firmadas, empregadores do setor privado podem aderir a normas da MP do governo Federal

Tainá Jara | 14/04/2020 16:21
Acordo foi definido em audiência com a Justiça do Trabalho (Foto: Assessoria TRT-MS)
Acordo foi definido em audiência com a Justiça do Trabalho (Foto: Assessoria TRT-MS)

Cerca de 10 mil trabalhadores já podem ter jornada e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, em Mato Grosso do Sul. A Justiça do Trabalho definiu, em audiência, realizada na tarde desta terça-feira, o regramento para adoção das medidas entre os funcionários administrativos do Proncor, Hospital Nosso Lar e Clínica Campo Grande, porém, com a adesão dos empregadores, as regras podem valer para todo o setor no Estado.

O acordo foi o primeiro do tipo assinado visando amenizar as demissões durante o período de pandemia do novo coronavírus. Nas unidades hospitalares particulares, o cancelamento de cirurgias eletivas e de procedimentos ambulatoriais reduziu considerável mente a capacidade financeiras das empresas de saúde.

Aditamento às convenções coletivas preveem, mediante adesão individual do trabalhador, de redução de salário e jornada de 25% e 50%, bem como redução de 70% para as pessoas idosas e com problemas de doenças graves que se encontrem afastadas do serviço.

Também será possível a suspensão temporária do contrato de trabalho obedecendo os requisitos previstos na MP 936, ou seja, devem ser por dois e a complementação da remuneração do trabalhador pelo governo, tendo como base o seguro-desemprego.

O empregado afetado deverá aderir ao acordo conforme listagem que será apresentada ao sindicato dos trabalhadores deverá ser individualizada pelo porcentual de redução ou suspensão do contrato.

De acordo com o vice-presidente TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul), o desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior, que mediou a audiência, outras categorias interessadas, com concordância da entidade sindical, podem realizar o mesmo procedimento.

“Juridicamente é interessante porque isso elimina qualquer problema. Se você faz um acordo coletivo ou uma convenção coletiva, com a participação de entidade sindical, você já, nem depende do julgamento do STF, por exemplo, porque um acordo coletivo sempre vai ser melhor que um acordo individual . Aqui nos estamos fazendo um acordo coletivo, mas colocando a adesão individual dos trabalhadores também em conjunto. Isso é muito interessante, porque você elimina qualquer dúvida jurídica”, explicou.

Presidente do Sintesaude-MS (Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Estabelecimento de Saúde) e da FEESaúde (Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Mato Grosso do Sul), Osmar Gussi, inicialmente a MP foi vista com maus olhos pela categoria, mas depois pareceu coerente, diante da perspectiva de desemprego pós-pandemia.

“Vai ter uma redução no salário do trabalhador, por sua vez, o governo vai complementar com uma parte, mas vai estar garantindo o emprego”, explicou.

Na avaliação da advogado do Sindhesul (Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul), Roseli Scandola, a medida provisória veio para unir o empregador com o empresário e usar da conciliação do Poder Judiciário para manutenção dos empregos. “Essa diminuição dos trabalhos dos hospitais, das atividades essenciais e diárias vai diminuir a arrecadação e consequentemente pode gerar uma grande número de desemprego”, afirmou.

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