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Economia

Anatel obriga desconto imediato na conta de celular

Operadoras que desrespeitarem a determinação podem ser multadas em 50 milhões

Lucia Morel | 21/09/2022 17:35
Operadoras de telefonia não repassaram redução de imposto aos consumidores. (Foto: Paulo Francis)
Operadoras de telefonia não repassaram redução de imposto aos consumidores. (Foto: Paulo Francis)

Após denúncias, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou que as operadoras de celular comecem a aplicar imediatamente a redução de alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as contas de telefonia. Em despacho divulgado nesta tarde, a agência determina que o não cumprimento acarretará multa de R$ 50 milhões às empresas.

Deputado estadual que levantou a questão em Mato Grosso do Sul, Paulo Duarte (PSB) apresentou, inclusive, representação contra o descumprimento da redução no MPF (Ministério Público Federal). Ele provou que o consumidor nunca recebeu o desconto, o que deveria ter ocorrido assim que as operadoras foram beneficiadas com a queda de 10 pontos percentuais na alíquota.

“Atirei no que vi e acertei o que não vi, porque as operadoras não estavam descumprindo a lei somente em Mato Grosso do Sul, mas em todo Brasil”, sustentou. Para ele, a atual decisão é muito importante e pode ser considerada um marco. “A partir de agora as operadoras vão aprender que não podem aplicar esses golpes assim”, avalia.

Segundo o despacho da Anatel, “a demora do repasse dos valores causa dano imediato aos consumidores e pode caracterizar enriquecimento ilícito das prestadoras de serviços de telecomunicações”. Para Duarte, as empresas agiram de má-fé. “Elas deram desculpas esfarrapadas para a demora na aplicação da redução da alíquota”, disse.

A decisão da agência destaca que as medidas deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial, com efeitos retroativos à data da publicação da Lei Complementar.

A Lei Complementar nº 194/2022 reconheceu a essencialidade dos serviços de telecomunicações e limitou as alíquotas do ICMS incidente sobre os serviços de comunicação ao patamar estabelecido para incidência desse tributo às operações de caráter geral. Em Mato Grosso do Sul a queda na alíquota foi de 27% para 17%.

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