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Economia

Autônomo: o que você precisa saber antes de declarar seu imposto de renda

Contadora explica detalhes da declaração, inclusive as diferenças nos casos de motoristas de aplicativo

Caroline Maldonado | 24/04/2022 10:25
Aplicativo da Receita Federal em smartphone sobre teclado de computador (Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Júnior)
Aplicativo da Receita Federal em smartphone sobre teclado de computador (Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Júnior)

Se alcançaram rendimento anual de R$ 28.559,70, o equivalente a R$ 2.379,97 por mês, durante 2021, os autônomos também precisam declarar Imposto de Renda. Neste ano, o prazo, já prorrogado, é 31 de maio. Muitos deles, em especial os que farão a declaração pela primeira vez, têm diversas dúvidas, segundo a contadora Kev Keity Silveira, que esclarece os principais pontos da declaração, inclusive dos motoristas de aplicativo, que estão entre os que mais ficam confusos sobre a declaração.

Para economizar, muitos microempreendedores individuais, que são os autônomos já formalizados com seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), fazem a própria declaração, mas a contadora explica que escolher um contador é sempre melhor.

Contadora da Excellence Patrimonial Kev Keity Silveira, em sua sala de trabalho (Foto: Pauo Francis)
Contadora da Excellence Patrimonial Kev Keity Silveira, em sua sala de trabalho (Foto: Pauo Francis)

“A declaração de Imposto de Renda Anual não serve apenas para liquidar suas obrigações de impostos com a Receita Federal, mas sim acompanhar a sua evolução patrimonial ao longo dos anos. A principal dificuldade dos autônomos é o controle financeiro, seja físico ou digital”, detalha Kev, que atua na Excellence Patrimonial.

Passos

Antes de tudo, o microempreendedor individual deve calcular qual foi a receita bruta do ano anterior. Desse valor, deve subtrair as despesas relacionadas ao negócio e, então, vai chegar ao valor do lucro evidenciado. Depois disso, é preciso aplicar sobre a receita bruta percentuais específicos para calcular a parcela isenta do IR.

Os percentuais são 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32 % para serviços em geral.

O resultado dessa conta é a parcela isenta, número que deve ser colocado na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.

Feito isso, o MEI deve calcular a parcela tributável do lucro, que é o rendimento tributável. Isso se faz subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta. O resultado disso vai na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.

Pronto. Em seguida, o programa da declaração vai mostrar qual é o imposto que o microempreendedor tem que pagar. É importante lembrar que os rendimentos fora do MEI também devem entrar na mesma declaração.

Também são obrigados a prestar as contas quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributado exclusivamente na fonte num valor acima de R$ 40 mil; quem obteve ganho de capital através de venda de bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR; quem realizou operações na bolsa de valores em 2021; quem tem bens ou direitos que valem acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021 e teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50. Em todos esses casos, o passo a passo para calcular o imposto é o mesmo.

Motoristas de aplicativo

Motorista de aplicativo durante percurso em rua de Campo Grande (Foto: Arquivo)
Motorista de aplicativo durante percurso em rua de Campo Grande (Foto: Arquivo)

A contadora explica que nos casos dos motoristas de aplicativo, os ganhos podem ser comprovados por meio do informe de rendimentos da fonte pagadora, extrato bancário ou livro caixa.

Motoristas relatam que a Uber emite um informe de rendimentos ao fim do ano. Ele serve de documento comprobatório para a Receita Federal, segundo a contadora.

“Entretanto, esse documento não reflete a realidade da renda líquida a ser tributada. É importante que o profissional autônomo faça controle de um livro caixa, onde ele registre além dos seus rendimentos com a Uber, os seus custos diretos, tais como combustível, manutenção, aluguel do veículo, quando aplicável, com o objetivo de reduzir sua base de cálculo e consequentemente reduzir o valor do imposto a recolher ao final da sua declaração”, esclarece Kev.

A contadora lembra que a diferença da declaração dos motoristas para outros microempreendedores é que apenas 60% do valor total recebido deve ser considerado rendimento tributável, pois o restante deve ser preenchido na seção de rendimentos isentos e não tributáveis.

“No caso do motorista optar por declarar dessa forma, com 60% do valor considerado tributável, não poderá abater no cálculo do imposto os gastos com IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), taxas de licenciamento, manutenção do veículo e combustíveis. Caso não opte pelo benefício de ter 40% dos rendimentos isentos, então poderá deduzir estas despesas no carnê leão via utilização do livro caixa”, detalha.

Essas escolhas são importantes para definir o valor que o autônomo deve pagar de imposto ou até para que a declaração não aponte pagamentos a fazer. Em geral, os contadores têm experiência para fazer a melhor escolha.

“É importante toda a conferência das documentações para que a declaração seja feita com segurança evitando ser selecionada na 'malha fina' e, caso seja, possua todo respaldo documental para fins comprobatórios de seus rendimentos e patrimônios declarados”, enfatiza a contadora.

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