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Economia

Banco não tira nome de cliente do Serasa e é condenado a pagar R$ 10 mil

Liana Feitosa | 29/09/2015 08:29

O HSBC deverá pagar R$ 10 mil por danos morais causados a uma clínica de fisioterapia. A decisão, tomada por desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), foi instituída depois que o nome da clínica foi colocado indevidamente no Serasa.

De acordo com os autos, a clínica tem contrato de empréstimo com o banco, mas houve atraso de 4 dias no pagamento de uma parcela vencida em setembro de 2013. Por isso, o nome foi inscrito no cadastro de inadimplentes.

O problema é que o nome continuou inscrito no Serasa por quase quatro meses após a quitação, o que é ilegal. Como o banco defendeu que o pagamento atrasado da parcela é o que motivou a inclusão do nome no Serasa, a clínica não teve decisão favorável em 1º grau.

Explicação - No entanto, para o relator do recurso, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, a manutenção do nome no órgão de proteção ao crédito foi indevido. "A inscrição do valor no Serasa se deu em virtude do atraso na realização do pagamento da aludida parcela", contextualizou.

"Entretanto, com o pagamento do débito, a negativação não era mais devida, e, em assim sendo, a manutenção desse fato negativo e já inexistente nos órgãos de proteção ao crédito exsurge como ato ilícito que ocasiona danos morais que devem ser indenizados", considerou.

Para Rasslan, o fato causa constrangimento à cliente e isso não deve ser tratado com pouca importância. "O mínimo que se espera das empresas que atuam no mercado financeiro é o zelo pela qualidade dos serviços prestados e pela proteção de seus clientes, o que, infelizmente, não foi o que aqui ocorreu", finalizou.

Por isso, o desembargador reformou a sentença e condenou o HSBC ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

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