Bolsonaro sanciona lei que cria o "MEI Caminhoneiro"
Poderão ser enquadrado na categoria profissionais autônomos que tenham faturamento anual de até R$ 260 mil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei de Conversão 147/2019, que altera a lei que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Regime Especial do Simples. Dentre as mudanças na legislação está a criação da figura do MEI (Microempreendedor Individual) Caminhoneiro, voltada para os transportadores autônomos de cargas.
Além da inclusão no MEI, o texto define novos limites de faturamento para o enquadramento dos profissionais desta categoria. Com a alteração, a inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros que possuam faturamento de até R$ 251.600 por ano.
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.
Isenção de IPI - Também na sexta-feira (31) o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a lei que prorroga por cinco anos a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros novos por pessoas com deficiência e taxistas.
O IPI zero para a compra de veículos novos por pessoas com deficiência existe desde 1995 e estava programado para terminar em dezembro de 2021. Com a sanção, o benefício se estende até o fim de 2026.
Além de prorrogar a isenção, a lei estende o benefício a pessoas com deficiência auditiva - proposta que havia sido vetada em julho de 2021 pelo presidente.