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Economia

CCR faz novo pedido de relicitação e Agência só decide em março

Contrato de concessão previa duplicação de 798 km de estrada passando por 21 municípios sul-mato-grossenses

Gabriel Neris, Silvia Frias e Marta Ferreira | 30/01/2020 16:47
Trecho de pedágio da CCR em Anhanduí, distrito de Campo Grande (Foto: Marcos Maluf)
Trecho de pedágio da CCR em Anhanduí, distrito de Campo Grande (Foto: Marcos Maluf)

A CCR MSVia, concessionaria responsável pela BR-163, apresentou novo pedido de relicitação da rodovia, mas a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) tomará uma decisão somente em março. O contrato de concessão previa duplicação de 798 km de estrada passando por 21 municípios sul-mato-grossenses.

A administradora cita no pedido que desde o início do contrato investiu mais de R$ 1,9 bilhão em melhorias na rodovia, como 150 km de duplicação, 600 km de restauração no pavimento, construção de bases de operação para atendimento e compras de 71 veículos.

A concessionária também relembra que apresentou pedido de revisão do contrato de concessão em novembro de 2018 e abril do ano passado. “A relicitação do contrato de concessão configura a melhor alternativa a continuidade dos serviços e segurança dos usuários”, defende a CCR em documento entregue à ANTT.

Procurada, a ANTT informou que a solicitação da concessionária está em análise e que há um cronograma com etapas do pedido. Até 27 de fevereiro serão analisados os documentos encaminhados pela CCR. A manifestação da concessionária está prevista até 12 de março e a análise da manifestação está prevista até 26 de março. A partir desta data está marcado o encaminhamento do processo para análise jurídica.

A concessionária justifica que a reliticação “representa, ainda, a alternativa menos onerosa para o Poder Público, isto porque, além de não exigir prévia indenização em favor da concessionária pelos bens reversíveis não amortizados, o pagamento poderá ser atribuído ao futuro contratado”.

Na justificativa, a responsável pela rodovia cite que a crise econômica impactou o fluxo de veículos na rodovia e “diante dessa nova realidade, a imposição inicial de duplicação de 100% do trecho concedido durante os primeiro anos da concessão não se justifica mais tecnicamente”.

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