Corte de imposto em novos produtos da cesta básica fica em 58% em MS
Insumos com mais descontos foram a erva-mate, sabonete, vinagre, farinha de mandioca e de milho
Mato Grosso do Sul anunciou redução de 58% no imposto sobre novos produtos incluídos na cesta básica, como, por exemplo, a erva-mate. Ao todo, a diminuição é de R$ 1,4 milhão na carga tributária do Estado. O decreto foi publicado no Diário Oficial, nesta segunda-feira (8), e promete impactar o dia a dia da população sul-mato-grossense.
O governo estadual manteve o imposto sobre os insumos indispensáveis, como: arroz, feijão, óleo e proteína animal branca em 7%. Com a redução da carga tributária de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), os itens adicionados à cesta básica em Mato Grosso do Sul se igualam ao percentual desses mantimentos. Antes, o valor estava em 17%.
Na lista de itens da cesta básica brasileira, em Mato Grosso do Sul, o arroz; banha de porco; feijão; óleo de soja, refinado e envasado; peixes, sal, mel de produção local; café torrado e moído e carne de frango tiveram redução de 7%. Já a carne bovina, inclusive o charque ficou em 4%. Em geral, os tributos cobrados sobre alimentos no Brasil somam, em média, 23,8%.
Todos os itens adicionados à cesta básica sul-mato-grossense, composta por erva-mate, vinagre, farinha de mandioca, farinha de milho, inclusive fubá e sabonete também ficaram em 7%.
Flávio César, secretário Estadual de Fazenda, ressaltou a importância na redução. “A equipe econômica e a gestão estadual têm realizado diversos esforços para manter a saúde das finanças de Mato Grosso do Sul ao mesmo tempo que oferece auxílio para a população. O governo é sensível a isso e vamos seguir nos esforçando para que o trabalhador não sofra ainda mais com as consequências de impactos no orçamento familiar”, disse.
Brasil - Conforme o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a cesta básica é composta pelos principais alimentos básicos consumidos pelos brasileiros.
Atualmente, ela é composta por 13 itens alimentícios em quantidades suficientes para garantir, durante um mês, o sustento e bem-estar de um trabalhador em idade adulta. Os bens e quantidades estipuladas são diferenciados por região, de acordo com os hábitos alimentares locais.